TRT1 - 0100643-09.2020.5.01.0261
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41f695f proferido nos autos.
Ciência as partes da certidão da contadoria de id. 916d9f7.
SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adee7d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Provido parcialmente o Recurso Ordinário interposto pela parte autora, para afastar a aplicação da multa pelos embargos de declaração tidos como protelatórios, bem como provido parcialmente o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, para afastar a aplicação da multa pelos embargos de declaração tidos como protelatórios e para converter o direito da autora em obrigação de pagar pelos seus direitos trabalhistas, pelo período de sua dispensa até o dia 31/12/2020, tornando sem efeito a determinação contida na sentença de aplicação de multa diária em caso de não reintegração, na forma do Acórdão de Id 3fa6263.
Negado provimento ao AIRR interposto pela reclamante, conforme Acórdão de Id 2eead7d.
Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de Id 884b20c. 1) Venha a Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) Cumprido, intime-se a parte Ré para se manifestar sobre os cálculos da Reclamante, apresentando impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), ou, na inércia da parte autora, apresentar os cálculos que entende devidos, de acordo com o julgado, no prazo preclusivo de 8 dias. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/03/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/03/2025 21:49
Recebidos os autos para prosseguir
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08/03/2023 02:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 23/02/2023
-
10/02/2023 11:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/02/2023 11:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
-
02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/02/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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02/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/12/2022 16:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/12/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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08/12/2022 16:44
Não admitido o Recurso de Revista de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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25/11/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2022 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/09/2022
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06/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 05/09/2022
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05/09/2022 12:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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24/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
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24/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/08/2022
-
24/08/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
-
23/08/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/08/2022 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS - CPF: *55.***.*93-68
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10/08/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição em PDF)
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29/07/2022 11:59
Incluído em pauta o processo para 15/08/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/07/2022
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29/07/2022 00:03
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS em 28/07/2022
-
22/07/2022 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2022 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
13/07/2022 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
13/07/2022 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
07/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
-
07/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/07/2022
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07/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/07/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS
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06/07/2022 09:14
Conhecido o recurso de LIDIA CRISTINA LESSA VARGAS - CPF: *55.***.*93-68 e provido em parte
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06/07/2022 09:14
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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14/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2022
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13/06/2022 16:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:23
Incluído em pauta o processo para 05/07/2022 10:00 4a Turma - A ()
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01/12/2021 14:44
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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20/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/11/2021
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18/11/2021 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 13:22
Incluído em pauta o processo para 30/11/2021 10:00 4a Turma - A ()
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04/10/2021 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/10/2021 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/10/2021 09:12
Retirado de pauta o processo
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07/09/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/09/2021
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06/09/2021 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 10:49
Incluído em pauta o processo para 27/09/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Alvaro ()
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03/09/2021 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2021 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
27/08/2021 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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