TRT1 - 0100994-05.2019.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c0648e proferida nos autos.
Vistos, etc.
A cessão de crédito trabalhista, incompatível com os princípios que orientam o Direito do Trabalho, em especial o da irrenunciabilidade, encontra vedação legal, conforme o disposto no art. 1.707 do Código Civil, por se tratar de verba de natureza alimentar.
Outrossim, a cessão de crédito é negócio jurídico estranho à competência desta Especializada, não se admitindo sua formalização pela via extrajudicial.
Para que se reconheça a cessão de crédito trabalhista, exige-se sua homologação por decisão judicial transitada em julgado.
Note-se, ainda, que, uma vez ultimada a cessão, o crédito trabalhista perde sua natureza alimentar, tornando-se um crédito comum em relação ao qual a Justiça do Trabalho não detém competência para executar, inclusive em razão de a cessionária não integrar o polo ativo da execução trabalhista.
INDEFIRO o requerido na petição Id f30afe0.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2024 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2024 23:22
Recebidos os autos para prosseguir
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28/04/2023 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AJC INVESTIMENTOS LTDA em 20/04/2023
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21/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de AUTVALE AUTOMACAO, INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 20/04/2023
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30/03/2023 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/03/2023 17:23
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AJC INVESTIMENTOS LTDA
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21/03/2023 08:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTVALE AUTOMACAO, INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
-
21/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS
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20/03/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS
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20/03/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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08/03/2023 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/02/2023 09:05
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2023 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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27/02/2023 13:02
Encerrada a conclusão
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31/01/2023 15:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 15:19
Encerrada a conclusão
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26/10/2022 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS em 25/10/2022
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de AJC INVESTIMENTOS LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de AUTVALE AUTOMACAO, INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA em 25/10/2022
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26/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS em 25/10/2022
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21/10/2022 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/10/2022
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12/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTVALE AUTOMACAO, INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA
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11/10/2022 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AJC INVESTIMENTOS LTDA
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10/10/2022 11:18
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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10/10/2022 11:18
Conhecido o recurso de ALAN JUNIOR NEVES VASCONCELOS - CPF: *45.***.*03-86 e provido em parte
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20/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2022
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19/09/2022 11:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 11:17
Incluído em pauta o processo para 03/10/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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27/07/2022 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2022 12:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/06/2022 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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