TRT1 - 0101441-49.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA em 02/07/2025
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02/07/2025 13:16
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/06/2025 04:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c908876 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade do RO interposto pela parte autora e, assim, defiro o seu seguimento.
Intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) a contrarrazoar(em) o RO. Após, subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA -
16/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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16/06/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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16/06/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/06/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 853fdc9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, julga, com resolução de mérito, IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$694,92, calculadas sobre R$ 34.745,84, pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03/GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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11/06/2025 17:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 694,92
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11/06/2025 17:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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11/06/2025 17:31
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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27/05/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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20/05/2025 13:21
Audiência una realizada (20/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/04/2025
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c004ebf proferido nos autos.
Considerando que o processo do trabalho possui regramento próprio e sabendo que a realização de audiência é a regra no processo do laboral, oportunidade em que é recebida a defesa, indefiro o requerimento de #id:923dbd3.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA -
04/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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04/04/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 12:18
Audiência una designada (20/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 12:18
Audiência una cancelada (21/07/2025 08:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 12:09
Audiência una designada (21/07/2025 08:46 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 12:09
Audiência una cancelada (20/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/02/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 08:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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04/02/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 08:34
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 08:33
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA
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18/12/2024 08:23
Audiência una designada (20/05/2025 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 08:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/12/2024 08:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 12:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/12/2024 09:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/12/2024 16:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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