TRT1 - 0109501-94.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/08/2025 18:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 18:11
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 12:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/07/2025 12:27
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 15:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/06/2025 15:13
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 03:18
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/05/2025
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09/05/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109501-94.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS DESTINATÁRIO: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Fica o destinatário acima INTIMADO para, no prazo legal, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário, conforme r. decisão ID 3f95530.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
08/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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02/05/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA ZAINOTTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 16:14
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/04/2025 12:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109501-94.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS DESTINATÁRIO: ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID e15ec1b, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA INIBITÓRIA.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA DO EMPREGADOR.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
O Poder Judiciário não pode interferir na autonomia e na gestão da empresa sem que haja prova inequívoca da conduta ilícita do empregador.
Considerando-se que a destituição de cargo de confiança e a transferência de empregados se inserem em seu poder diretivo, mostra-se incabível a concessão de tutela inibitória genérica sem que haja um arcabouço probatório a justificar a concessão da medida.
Agravo Regimental prejudicado.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por ITAÚ CORRETORA DE SEGUROS S.A. e, no mérito, por maioria, CONCEDER A ORDEM pleiteada na exordial, confirmando o deferimento da liminar e tendo por prejudicada a apreciação do Agravo Regimental interposto pela Terceira Interessada, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, ANDRÉ GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA, EVELYN CORRÊA DE GUAMÁ GUIMARÃES, MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que reformavam a decisão liminar e denegavam a segurança.
Declararam sua suspeição os Excelentíssimos Desembargadores ANTONIO PAES ARAÚJO e MARIA HELENA MOTTA.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. -
28/03/2025 13:24
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TERESOPOLIS
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28/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA ZAINOTTE PEREIRA
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28/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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11/03/2025 15:24
Concedida a segurança a ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A. - CNPJ: 43.***.***/0001-06
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11/03/2025 15:24
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de VITORIA ZAINOTTE PEREIRA - CPF: *73.***.*52-46
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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19/09/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/09/2024 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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19/09/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/08/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESÓPOLIS em 27/08/2024
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26/08/2024 11:05
Juntada a petição de Contraminuta
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14/08/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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13/08/2024 10:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/08/2024 10:14
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de VITORIA ZAINOTTE PEREIRA sem efeito suspensivo
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13/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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08/08/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 15:34
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE TERESOPOLIS
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29/07/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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29/07/2024 13:34
Concedida a Medida Liminar a ITAU CORRETORA DE SEGUROS S.A.
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28/07/2024 13:58
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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26/07/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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