TRT1 - 0100937-87.2023.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES 0100937-87.2023.5.01.0283 : THIAGO MACHADO CAMPOS : SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO MACHADO CAMPOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela ré.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MACHADO CAMPOS -
21/05/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CAMPOS
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30/04/2025 20:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/04/2025 12:53
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO MACHADO CAMPOS em 25/04/2025
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25/04/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b8aff5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por THIAGO MACHADO CAMPOS em face de SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, declarar a existência de vínculo empregatício no período compreendido entre entre 01/07/2022 a 20/07/2023, já incluída a projeção do aviso-prévio indenizado de 30 dias, sendo o dia 20/6/2023 o último dia trabalhado, na função de Engenheiro Civil, com salário de R$ 10.907,88 por mês, com dispensa imotivada pelo empregador, e condenar a reclamada ao pagamento, observados os limites do pedido: a) do aviso-prévio indenizado de 30 dias, salários trezenos (proporcionais de 2022 e de 2023) e férias integral 2022/2023, de forma simples, acrescidas do terço constitucional. b) do FGTS de todo período, incluída a indenização de 40%.
O FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do reclamante, nos termos do disposto no artigo 18, § 1º da Lei 8.036/1990, bem como no entendimento vinculante firmado no IRR 68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201) que fixou a seguinte tese vinculante: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”. c) das diferenças salariais, do valor mensal de R$ 6.907,88, bem como reflexos em aviso-prévio, DSR, salários trezenos e férias, acrescidas do terço constitucional e FGTS, incluída a indenização de 40% d) da multa do artigo 477, § 8º da CLT (R$ 10.907,88).
Condeno as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento); a reclamada, sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST; a parte autora, sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (multa do artigo 467 da CLT), tudo nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Deverá a reclamada proceder à anotação da CTPS do reclamante, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, por meio da CTPS digital, pelo CPF do reclamante, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento da obrigação de fazer, limitada a R$ 10.000,00.
Deverá a reclamada, ainda, efetuar a movimentação do trabalhador para soerguimento dos valores depositados na conta vinculada, bem como para habilitação no programa do seguro-desemprego, cujos requisitos para concessão ficam a cargo do órgão competente, sob pena de pagamento de indenização substitutiva.
Transcorrido in albis o prazo fixado, proceda a Secretaria da Vara, em substituição, a anotação da CTPS do reclamante, de forma a salientar que não deverá haver indicação do serventuário nem referência a esta demanda trabalhista, bem como a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Atualização monetária nos termos do entendimento vinculante firmado pelo E.
STF nas ADCs 58 e 59, de forma que deverá ser aplicado, como critério de atualização monetária, o IPCA-E, acrescido dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei 8177/91 na fase pré-processual, bem como a SELIC, que já contempla os juros de mora, a partir do ajuizamento da Demanda.
Recolhimentos previdenciários, a cargo da Reclamada, nos termos do art. 28, I, da Lei n. 8.212/91, bem como das Súmulas 368, III, do TST e 66 do E.
TRT da 1ª Região.
Descontos fiscais na forma da Súmula 368, II, do TST e da OJ n. 400, da SDI-I, do TST.
Fica autorizada a dedução de encargos fiscais e previdenciários da quota do Reclamante.
Custas, pela Reclamada, no valor de R$ 4.709,75, calculadas sobre R$ 235.487,46, valor da condenação.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO MACHADO CAMPOS -
04/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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04/04/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CAMPOS
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04/04/2025 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.709,75
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04/04/2025 07:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO MACHADO CAMPOS
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04/04/2025 07:33
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO MACHADO CAMPOS
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10/03/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/03/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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18/02/2025 16:56
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 08:55 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/01/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/01/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/11/2024 10:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/11/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) SALVADOR JORGE GOMES DE AZEVEDO
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17/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/10/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/09/2024 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 12:26
Expedido(a) mandado a(o) SALVADOR JORGE GOMES DE AZEVEDO
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27/08/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/01/2025 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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18/07/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CAMPOS
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11/03/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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07/03/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 10:15 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/02/2024 12:00
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/02/2024 06:37
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 06:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:16
Expedido(a) notificação a(o) SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA
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24/11/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO MACHADO CAMPOS
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24/11/2023 14:26
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 08:35 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/11/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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