TRT1 - 0100066-06.2018.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:12
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 06/06/2025
-
22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 908fe7f proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e reinício da contagem do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17 ), do ponto que parou .
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DOS SANTOS -
21/05/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DOS SANTOS
-
21/05/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/05/2025 13:32
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 13/05/2025
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05/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 871df5b proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Indefiro a execução em face de empresa que não faz parte do polo passivo da demanda.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DOS SANTOS -
02/05/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DOS SANTOS
-
02/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 10:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 10:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 18:31
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 10/04/2025
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26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3502d8 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT INTIME-SE O AUTOR para ciência da atualização de ID c18d8e7, bem como para fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IAGO GOMES DOS SANTOS -
25/03/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DOS SANTOS
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25/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 04/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA ABRIL S.A.
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24/01/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DOS SANTOS
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24/01/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/08/2024 11:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 987,12)
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28/08/2024 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.153,88)
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24/08/2024 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) IAGO GOMES DOS SANTOS
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15/08/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/08/2024 08:54
Desarquivados os autos
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13/08/2024 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 10:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2022 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Abril)
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04/08/2021 08:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/12/2020 20:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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16/09/2019 16:52
Arquivados os autos definitivamente
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16/09/2019 14:34
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor/null
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16/09/2019 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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09/09/2019 16:22
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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09/09/2019 15:55
Juntado(a) o(a) Planilha de Atualização de Cálculos
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07/09/2019 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2019 18:02
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/09/2019 18:02
Transitado em julgado em 04/09/2019
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05/09/2019 11:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/06/2019 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA NEW SUNSHINE LTDA - ME em 10/06/2019 23:59:59
-
11/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 10/06/2019 23:59:59
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11/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 10/06/2019 23:59:59
-
29/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2019 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2019
-
29/05/2019 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 09:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IAGO GOMES DOS SANTOS - CPF: *21.***.*85-77 sem efeito suspensivo
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23/05/2019 16:42
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/05/2019 00:47
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 17/05/2019 23:59:59
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16/05/2019 20:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 30/04/2019 23:59:59
-
01/05/2019 00:30
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 30/04/2019 23:59:59
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30/04/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/04/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Continuidade da execução)
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22/04/2019 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2019 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Exucução)
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10/04/2019 14:19
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/04/2019 00:22
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 09/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação recuperação judicial)
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05/04/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/04/2019
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05/04/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2018 06:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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28/11/2018 06:40
Iniciada a execução
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28/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA NEW SUNSHINE LTDA - ME em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:17
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 27/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Edital em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 08:21
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
07/11/2018 08:21
Iniciada a liquidação
-
07/11/2018 08:21
Transitado em julgado em 31/10/2018
-
05/11/2018 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2018 17:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2018 01:12
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 14/08/2018 23:59:59
-
07/08/2018 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2018 01:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/08/2018
-
02/08/2018 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2018 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDITORA ABRIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-93 sem efeito suspensivo
-
31/07/2018 15:38
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA NEW SUNSHINE LTDA - ME em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:43
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 25/07/2018 23:59:59
-
25/07/2018 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/07/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Edital em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2018 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 167.23
-
09/07/2018 17:35
Não concedida a assistência judiciária gratuita a IAGO GOMES DOS SANTOS
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09/07/2018 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de IAGO GOMES DOS SANTOS
-
29/06/2018 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/06/2018 12:26
Audiência instrução realizada (29/06/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de IAGO GOMES DOS SANTOS em 18/04/2018 23:59:59
-
25/04/2018 19:22
Decorrido o prazo de EDITORA ABRIL S.A. em 18/04/2018 23:59:59
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24/04/2018 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/04/2018 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2018 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/04/2018 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/04/2018 01:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/04/2018
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11/04/2018 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 08:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
10/04/2018 08:33
Audiência instrução designada (29/06/2018 10:10 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2018 15:12
Recebidos os autos para prosseguir
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06/04/2018 15:12
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para prosseguir
-
06/04/2018 13:11
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/04/2018 14:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/03/2018 09:13
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (05/04/2018 14:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/02/2018 14:12
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/03/2018 16:00 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/02/2018 09:58
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
-
20/02/2018 09:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
-
19/02/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 10:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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05/02/2018 21:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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