TRT1 - 0100183-22.2024.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO DA SILVA MEDEIROS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE em 18/08/2025
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04/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO DA SILVA MEDEIROS
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01/08/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
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31/07/2025 13:14
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE - CNPJ: 42.***.***/0001-20 e provido
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10/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/07/2025 12:29
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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25/06/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/06/2025 12:50
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc206b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Empresa Brasileira De Reparos Navais S.A RENAVE, nos termos da fundamentação.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MEDEIROS -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 365cb26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a reclamada Empresa Brasileira De Reparos Navais S.A RENAVE a pagar ao reclamante Ricardo da Silva Medeiros, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) diferenças de horas extras excedentes à oitava diária ou quadragésima quarta, com adicional de 50% e de 100% para domingos e feriados, divisor 220, bem como reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%, observando-se a antiga redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-I do TST até 20/02/2023, haja vista a modulação de efeitos do IRR nº 9 do C.
TST (aplicável somente às horas extras laboradas a partir de 20/02/2023) e, após, com a majoração do valor do descanso semanal remunerado pelo pagamento habitual de horas extras a repercussão em férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%. b) multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas de R$ 1.700,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 85.000.00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO DA SILVA MEDEIROS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
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