TRT1 - 0100723-86.2023.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:41
Arquivados os autos definitivamente
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19/05/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/05/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/05/2025 11:15
Iniciada a execução
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16/05/2025 10:47
Homologada a liquidação
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15/05/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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15/05/2025 15:15
Iniciada a liquidação
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26/04/2025 21:58
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de NOVA PARADINHA AUTO POSTO LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO em 25/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdbaff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a preliminar arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar IMPROCEDENTES as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$2.748,58, calculadas sobre R$137.429,24 pela parte autora, isenta, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Condena-se a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da parte contrária, no valor correspondente ao percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, devendo a secretaria da vara observar a Recomendação nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicado em 24/09/2024. Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA PARADINHA AUTO POSTO LTDA -
04/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) NOVA PARADINHA AUTO POSTO LTDA
-
04/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
04/04/2025 07:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.748,58
-
04/04/2025 07:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
04/04/2025 07:46
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
-
03/04/2025 20:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/04/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (03/04/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 14:22
Audiência de instrução designada (03/04/2025 11:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 14:22
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:30
Audiência de instrução designada (28/11/2024 08:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 14:31
Audiência de instrução realizada (09/07/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 13:42
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2024 05:49
Audiência de instrução designada (09/07/2024 11:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 15:11
Audiência inicial realizada (19/02/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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13/01/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 06:56
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PARADINHA AUTO POSTO LTDA
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12/01/2024 06:56
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
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12/01/2024 06:50
Expedido(a) notificação a(o) NOVA PARADINHA AUTO POSTO LTDA
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12/01/2024 06:50
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
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20/12/2023 10:59
Juntada a petição de Contestação
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20/12/2023 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2023 07:30
Audiência inicial designada (19/02/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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