TRT1 - 0050100-35.2005.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:46
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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08/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição simples - ERJ)
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 262b3be proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifico que, aparentemente, o Recurso Extraordinário interposto pelo Réu Estado do Rio de Janeiro encontra-se pendente de julgamento.
Tendo em vista o tempo decorrido e por já julgadas no STF as teses relacionadas, intimem-se a Autora e o 2º Réu, a fim de que diligenciem junto aos Tribunais Superiores e esclareçam, em 15 dias, o andamento do referido recurso e/ou o trânsito em julgado da ação, com a juntada das decisões pertinentes.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSA NATALINA BARROS ALVES -
26/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ROSA NATALINA BARROS ALVES
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26/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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26/03/2025 16:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 16:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/11/2022 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por recurso extraordinário com repercussão geral
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17/08/2022 10:32
Ajustado o andamento processual para inclusão em 02/09/2021 14:42 do movimento Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/08/2022 10:32
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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31/08/2021 17:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2005
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
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