TRT1 - 0101031-70.2021.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 16:16
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54946a8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 192 do Provimento nº 03/2024 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) Réu em 20/08/2025, documento de id 3c21ef6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id a19ab85. Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.
Recebo o(s) Agravo(s) de Petição de id 3c21ef6 por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
22/08/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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22/08/2025 11:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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22/08/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 21/08/2025
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20/08/2025 13:15
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/08/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a403b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a proceder ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
06/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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06/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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06/08/2025 16:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEFONICA BRASIL S.A.
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 17/07/2025
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17/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 16/07/2025
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15/07/2025 15:52
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 15.106,69)
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15/07/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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15/07/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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15/07/2025 15:51
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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15/07/2025 15:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 144.477,89)
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15/07/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b61fd8 proferido nos autos.
Vistos.
O juízo encontra-se garantido e os embargos são tempestivos.
Havendo valor incontroverso, expeça-se alvará ao(à) autor(a), que pode indicar conta bancária para transferência.
Intime-se o(a) embargado(a).
Prazo 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
05/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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05/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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05/07/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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05/07/2025 08:43
Iniciada a execução
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 04/07/2025
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04/07/2025 15:59
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9948 proferido nos autos.
Vistos.
Cálculos homologados no id - c07230f.
Partes inconciliadas.
Aguarde-se 5 dias pagamento espontâneo.
Após prossiga-se com SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/06/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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25/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 14:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/06/2025 13:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (24/06/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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03/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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02/06/2025 15:48
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (24/06/2025 11:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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19/05/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/05/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c07230f proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS no valor de R$ 383.215,71, atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Ressalto que convolo em penhora o depósito mencionado. RESUMO DOS CÁLCULOS Crédito parcial garantido ao autor R$ 13.440,18 Total a executar R$ 381.871,53 Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
25/04/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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25/04/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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25/04/2025 07:05
Homologada a liquidação
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24/04/2025 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 15/04/2025
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03/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
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27/03/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/03/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/03/2025 23:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/03/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022d1df proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
10/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/03/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
10/03/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2025 11:15
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 11:15
Transitado em julgado em 10/03/2025
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10/03/2025 09:30
Recebidos os autos para prosseguir
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15/03/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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14/03/2024 20:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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04/03/2024 09:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS sem efeito suspensivo
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02/03/2024 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/03/2024 11:35
Recebidos os autos para diligência
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28/02/2024 17:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/02/2024
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28/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 27/02/2024
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20/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 01:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
17/02/2024 01:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
17/02/2024 01:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
16/02/2024 12:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
16/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 15/02/2024
-
09/02/2024 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 05:55
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/01/2024 05:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
30/01/2024 05:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
30/01/2024 05:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
30/01/2024 05:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/01/2024 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/01/2024 16:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
14/12/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
14/12/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
14/12/2023 12:20
Audiência de instrução realizada (14/12/2023 09:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/12/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/11/2023 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ FELIPE FERREIRA CINTI em 28/08/2023
-
04/08/2023 21:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de STEPHANIE DA COSTA VIANA BRAGA em 18/07/2023
-
29/06/2023 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) STEPHANIE DA COSTA VIANA BRAGA
-
06/06/2023 10:45
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA CINTI
-
01/06/2023 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 31/05/2023
-
31/05/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) STEPHANIE DA COSTA VIANA BRAGA
-
31/05/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ FELIPE FERREIRA CINTI
-
27/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
26/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 01:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
25/05/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
11/05/2023 12:26
Audiência de instrução designada (14/12/2023 09:10 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 12:26
Audiência de instrução realizada (11/05/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 00:54
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/05/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
30/05/2022 11:46
Audiência de instrução designada (11/05/2023 09:50 Audiências Presenciais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de Provas)
-
21/03/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
21/03/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
21/03/2022 13:01
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
23/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
22/02/2022 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/02/2022 03:00
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/02/2022
-
21/02/2022 19:43
Juntada a petição de Contestação (Defesa Telefônica Brasil SA)
-
18/02/2022 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Telefônica Brasil SA)
-
13/01/2022 16:01
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
13/12/2021 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/12/2021 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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