TRT1 - 0100487-13.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/04/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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08/04/2025 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 590b9dc proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo autor em 25/03/25, sendo tempestivo e apresentado por parte legítima. O recurso ordinário interposto pela reclamada em 26/03/25 não atende aos referidos pressupostos, pois não recolhidas as custas conforme sentença.
Isenta do depósito recursal na forma da lei (em recuperação judicial). Há pedido de gratuidade de justiça. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 26 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo autor.
Conforme certidão supra, a reclamada, em recuperação judicial, não realizou o recolhimento das custas processuais, havendo irregularidade no preparo.
Contudo, tendo em vista que há pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em sede recursal, determino o processamento do recurso ordinário, cabendo ao E.
TRT da 1a Região a decisão definitiva sobre a admissibilidade recursal.
Aos recorridos (partes) reciprocamente.
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA -
26/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA
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26/03/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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26/03/2025 18:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/03/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/03/2025 11:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA
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12/03/2025 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/03/2025 17:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA
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12/03/2025 17:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA
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17/02/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/02/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/02/2025 11:58
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 12:22
Juntada a petição de Razões Finais
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07/02/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/09/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2024 12:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/08/2024 12:13
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/08/2024 11:36
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO MACIEL DA SILVA
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06/06/2024 08:47
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2024 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/06/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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