TRT1 - 0101423-82.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/05/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25b0e21 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela parte autora e parte ré.
Intimem-se as partes à apresentação de contrarrazões, no prazo comum de 8 dias.
Após, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO -
26/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
26/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
26/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
-
26/05/2025 07:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
05/05/2025 16:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 18:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cdddf6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, conheço dos embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO -
14/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
14/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
14/04/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
14/04/2025 09:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
28/03/2025 14:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/03/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b4310 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, Nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, decido: 1.
REJEITAR a preliminar arguida; 2.
EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO as parcelas que se tornaram exigíveis antes de 01/12/2019, na forma do artigo 487, II, do CPC; 3.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a reclamada, nos termos e limites temporais da fundamentação e do artigo 487, inciso I, do CPC, ao cumprimento das seguintes obrigações: a) pagamento de diferenças salariais fundadas em acúmulo de funções, fixando-se o acréscimo salarial nos valores constantes na CCT de ID. 541926a, observado o período de vigência da norma coletiva, e, em relação aos demais períodos, deverá ser aplicado o acréscimo salarial no percentual de 10% sobre o salário básico do autor, na forma do artigo 13, III, da Lei 6.615/78, devidos, outrossim, os reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS; b) pagamento das horas extras referentes à troca de turma, com base no parágrafo oitavo do ACT, vigente até 30/06/2024, e consectários; c) pagamento das diferenças das horas noturnas laboradas pelo reclamante, incluindo-se as horas laboradas depois das 05h na mesma jornada (horas prorrogadas), observada a redução ficta do horário noturno, e seus consectários; e d) pagamento de honorários sucumbenciais.
Liquide-se, observados os limites impostos na fundamentação, diante da formulação de pedidos líquidos na petição inicial.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Atendendo ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: reflexos das parcelas deferidas sobre FGTS e férias acrescidas de 1/3; honorários advocatícios; e juros de mora.
Custas pela reclamada de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor estimado da condenação após atualização e juros, das quais está isenta de recolhimento, na forma do artigo 790-A, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
21/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
21/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
21/03/2025 19:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/03/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
21/03/2025 19:46
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
24/02/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/02/2025 12:00
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/02/2025 18:33
Audiência inicial realizada (05/02/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 08:39
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
28/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
28/01/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
02/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
02/12/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIO PEREIRA DE ARAUJO
-
02/12/2024 11:52
Audiência inicial designada (05/02/2025 08:55 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
-
02/12/2024 08:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100616-96.2019.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Terezinha dos Santos Pereira Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2019 16:33
Processo nº 0101138-10.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina de Araujo Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 10:11
Processo nº 0101138-10.2024.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clarissa Costa Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 17:04
Processo nº 0132700-20.2009.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Medici Pace
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2009 00:00
Processo nº 0100121-37.2025.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deywid Pecanha Lage
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 09:21