TRT1 - 0100090-79.2025.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 09/06/2025
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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28/05/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b199e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, arquive-se o presente feito com as cautelas de praxe. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS -
27/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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27/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/05/2025 14:22
Transitado em julgado em 21/05/2025
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 26/05/2025
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS em 21/05/2025
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09/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3e6c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
Recebem-se os embargos declaratórios opostos pelo autor (id fd9fa3d), pois tempestivos.
Intimada, a ré não se manifestou.
Após, os autos vieram conclusos para julgamento. 1.
CITAÇÃO POR EDITAL Não há omissão, nem contradição a justificar a oposição de embargos de declaração nos autos.
Como esclarecido, por expressa previsão legal (art. 852-B, inciso II, da CLT), não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo à parte autora a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT. ANTE O EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende conhece dos embargos declaratórios opostos pelo autor, pois tempestivos, para, no mérito, NEGAR-LHES provimento, na forma da fundamentação, que passa a fazer parte integrante da sentença.
Intimem-se as partes. RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS -
07/05/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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07/05/2025 18:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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07/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 28/04/2025
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 24/04/2025
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08/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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04/04/2025 15:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc55f5f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA Aos 01 de abril de 2025, às 12h56min, na sala de audiências desta Vara do Trabalho, na presença do MM.
Juiz, Dr.
RODRIGO DIAS PEREIRA, foram apregoados os litigantes ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS, Reclamante, e ROYAL CARESS INDÚSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA, parte Reclamada.
Partes ausentes.
A seguir foi proferida a seguinte S E N T E N Ç A Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 852-I da CLT. FUNDAMENTAÇÃO 1.
DA AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO Nos termos do inciso II, do art. 852-B, da CLT, não se fará citação por edital nas ações enquadradas no procedimento sumaríssimo, cabendo ao autor a correta indicação do nome e do endereço do reclamado, sob pena de arquivamento, nos moldes do § 1º, do art. 852-B, da CLT.
In casu, verifica-se que citação da parte reclamada (id d65206d), embora realizada no endereço informado pelo(a) Reclamante na inicial, restou infrutífera (id dce2c2b).
Assim, entendendo este Juízo que não foi atendido o inciso II, do art. 852-B, da CLT, determina-se o arquivamento do feito, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c § 1º, do art. 852-B, da CLT. 2.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA Concede-se o benefício da justiça gratuita, nos termos do § 3º do art. 790 da CLT. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Resende EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, liminarmente, nos termos da fundamentação que passa a fazer parte integrante da presente conclusão.
Considerando-se que a presente ação está sendo extinta sem resolução de mérito, antes mesmo da citação, não há que se falar em condenação em pagamento de honorários sucumbenciais.
Fica o feito retirado de pauta.
Custas processuais no valor de R$ 1.187,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa, pela parte autora, isenta, por força do art. 790-A, da CLT.
Após o prazo recursal, ao arquivo com baixa.
E para constar, a presente ata foi digitada, seguindo digitalmente assinada nos termos da lei.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS -
01/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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01/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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01/04/2025 12:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.187,25
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01/04/2025 12:57
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
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01/04/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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31/03/2025 18:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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31/03/2025 18:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/03/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/03/2025 09:10
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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25/03/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA em 13/03/2025
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25/02/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS em 19/02/2025
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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07/02/2025 17:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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07/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/02/2025 12:35
Expedido(a) notificação a(o) ROYAL CARESS INDUSTRIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA
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07/02/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ALINE PAULA DA SILVEIRA SANTOS
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07/02/2025 11:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 14:35 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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07/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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