TRT1 - 0101031-70.2021.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101031-70.2021.5.01.0003 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301789000000128036212?instancia=2 -
02/09/2025 08:40
Distribuído por sorteio
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a403b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, ADMISSÍVEIS os embargos por atendidos os pressupostos processuais, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, com base na fundamentação supra, que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes, sendo a Ré a proceder ao pagamento, em 5 dias, sob pena de execução.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b61fd8 proferido nos autos.
Vistos.
O juízo encontra-se garantido e os embargos são tempestivos.
Havendo valor incontroverso, expeça-se alvará ao(à) autor(a), que pode indicar conta bancária para transferência.
Intime-se o(a) embargado(a).
Prazo 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ceb9948 proferido nos autos.
Vistos.
Cálculos homologados no id - c07230f.
Partes inconciliadas.
Aguarde-se 5 dias pagamento espontâneo.
Após prossiga-se com SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 022d1df proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
10/03/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 07/03/2025
-
18/02/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101031-70.2021.5.01.0003 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.
RECORRIDO: FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS Para ciência do acórdão de ID 4520e86. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS -
17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
17/02/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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12/02/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62
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23/01/2025 13:06
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
-
19/11/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/10/2024 21:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
30/09/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 18/09/2024
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11/09/2024 12:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
04/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/08/2024 12:09
Conhecido o recurso de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS - CPF: *16.***.*50-00 e provido em parte
-
23/08/2024 12:09
Conhecido o recurso de TELEFONICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 e não provido
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 13:26
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/07/2024 21:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
01/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e91726 proferido nos autos. 2ª TurmaGabinete 35Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGARECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A.RECORRIDO: FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS DESPACHOVistos etc.Verificando-se a impossibilidade de liquidação imediata da apólice oferecida em garantia, intime-se a Reclamada a regularizar o preparo no prazo de 05 (cinco) dias, mediante depósito judicial, sob pena de prosseguimento.Após, venham-me os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA SANTOS DE ANDRADE CALDAS
-
22/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
22/06/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 21:58
Convertido o julgamento em diligência
-
22/06/2024 17:08
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/06/2024 17:08
Encerrada a conclusão
-
17/03/2024 23:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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15/03/2024 07:50
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
01/03/2024 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
01/03/2024 08:55
Convertido o julgamento em diligência
-
29/02/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
29/02/2024 15:19
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
29/02/2024 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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