TRT1 - 0101397-83.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 22/09/2025
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09/09/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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06/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 05/09/2025
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 07/08/2025
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05/08/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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04/08/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) DJAILSON CANDIDO DE LIMA
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04/08/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DJAILSON CANDIDO DE LIMA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2025 19:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c2ffcb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Reconsidero o despacho do #id:e25f10 E e chamo o feito à ordem, visto que não se trata de Embargos à Execução, mas sim protestos do segundo réu que não foi intimado na forma do Art. 535 do CPC.
Note-se que o segundo réu é devedor subsidiário e a execução ainda está voltada contra a primeira ré.
Considerando que foi instituído Regime Especial de Execução Forçada contra a primeira Reclamada, sendo o processo piloto 101331-26.2018.5.01.0039, cálculos homologados no #id:6c3996f, registre-se o devedor no BNDT COM SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO e inclua-se o presente feito na listagem da execução forçada acima mencionada, através do link https://banex.trt1.jus.br/ (manual em https://intranet.trt1.jus.br/group/guest/banex ) conforme disposto nos artigos 156, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral Da Justiça do Trabalho.
Deverá ser observado pela Contadoria que nos cálculos atualizados deverão vir especificados separadamente o INSS do Reclamante e INSS da Reclamada para fins de posterior preenchimento no BANEX pela Secretaria da Vara.
Após, suspenda-se a execução, na forma do art. 19 da Resolução Administrativa 8/2025 deste Tribunal c/c art. 172, § 4º, do Provimento nº 4/GCGJT, de 26/09/2023, aguardando-se o pagamento do valor indicado.
Ressalto que o feito deverá ser sobrestado no sistema, com a indicação do motivo (“suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução”) e do número do processo em que ocorre a execução forçada.
Comprovado o pagamento, retirem-se os dados do BNDT e venham conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJAILSON CANDIDO DE LIMA -
14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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14/07/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) DJAILSON CANDIDO DE LIMA
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14/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2025 19:10
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 06:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2025 06:42
Iniciada a execução
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16/05/2025 06:42
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e25f10a proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para contestar em 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJAILSON CANDIDO DE LIMA -
28/03/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DJAILSON CANDIDO DE LIMA
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28/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 27/03/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de DJAILSON CANDIDO DE LIMA em 19/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 11/02/2025
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30/01/2025 12:05
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Intimação Homologação IBRAM)
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28/01/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DJAILSON CANDIDO DE LIMA
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27/01/2025 15:11
Homologada a liquidação
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23/01/2025 18:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/12/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação (Nada a Opor Cálculos IBRAM)
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11/12/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição Art 879 CLT e Protestos IBRAM)
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03/12/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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03/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/12/2024 12:54
Iniciada a liquidação
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29/11/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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