TRT1 - 0101286-64.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3944cbc proferido nos autos.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada no ARE 1532603 RG/PR, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
No referido processo, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
No dia 14 de abril de 2025, o Relator do ARE n. 1532603, Min.
Gilmar Mendes, determinou a suspensão nacional dos processos, nos seguintes termos: "determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
Na espécie, a reclamante aduz que prestou serviços para a parte ré na falsa condição de cooperada e postula a nulidade do suposto contrato de cooperativismo e a declaração do vínculo de emprego.
A 2ª ré, por sua vez, aduz que a reclamante é sócia cooperada da PLUSMED SAÚDE - Cooperativa de Trabalho dos Profissionais na Área de Saúde e prestava seus serviços a pacientes que necessitavam do acompanhamento de profissionais de saúde em residência, home care, com total autonomia.
Nota-se que a questão discutida refere-se a eventuais fraudes no contrato de cooperativismo. Logo, tenho que a matéria discutida na presente se insere na hipótese tratada no Tema nº 1389, sendo o caso de suspensão, como determinado no ARE 1532603.
Determino, assim, o sobrestamento do feito, pelo motivo "Recurso Extraordinário com Repercussão Geral (265)" até que sobrevenha decisão do ARE 1532603.
Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA DOS SANTOS DA SILVA -
30/06/2025 10:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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30/06/2025 10:42
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
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30/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA DOS SANTOS DA SILVA
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30/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 12:24
Juntada a petição de Réplica
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA DOS SANTOS DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 09:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5266ce5 proferido nos autos.
Para fins de ajustamento da pauta, redesigna-se a audiência PRESENCIAL para o dia 15/07/2025 às 10h20.
Intimem-se as partes, ficando os advogados notificados da redesignação da audiência para ajuste de pauta, devendo dar ciência ao seu constituinte da nova data, mantidas as instruções e cominações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME - AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME - KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA -
24/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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24/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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24/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
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24/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA DOS SANTOS DA SILVA
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24/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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24/03/2025 14:43
Audiência de instrução designada (15/07/2025 10:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:21
Audiência inicial realizada (24/03/2025 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 09:39
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 08:56
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 07:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 18:36
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME em 11/02/2025
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 11/02/2025
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05/12/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) QUALITYLIFE ASSISTENCIA MEDICA DOMICILIAR LIMITADA - ME
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) AXX CARE SERVICOS MEDICOS LTDA - ME
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04/11/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA
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04/11/2024 10:44
Audiência inicial designada (24/03/2025 14:15 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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