TRT1 - 0101350-85.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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24/06/2025 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f71d23c proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo por 05 dias para que a 3a ré comprove o pagamento do prêmio do seguro garantia, sob pena de deserção do recurso interposto.
Intime-se a 3ª ré.
Comprovado, devolvam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
11/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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11/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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10/06/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
30/05/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/05/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
29/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/05/2025 08:41
Recebidos os autos para diligência
-
22/05/2025 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/05/2025
-
21/05/2025 20:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 13:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101350-85.2024.5.01.0018 : RODRIGO MOURA PIRES : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (2) RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RODRIGO MOURA PIRES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDA DE ANDRADE MACIEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MOURA PIRES -
06/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
06/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/05/2025 22:44
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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06/05/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. sem efeito suspensivo
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06/05/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO MOURA PIRES sem efeito suspensivo
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06/05/2025 21:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
06/05/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO MOURA PIRES em 05/05/2025
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05/05/2025 21:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2025 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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12/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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12/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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12/04/2025 14:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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08/04/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/04/2025
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07/04/2025 14:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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03/04/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/04/2025 08:15
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 19:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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01/04/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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27/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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27/03/2025 08:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58b953a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar as preliminares suscitadas.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por RODRIGO MOURA PIRES em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL e V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A., para condenar as reclamadas às obrigações de pagar abaixo elencadas, solidariamente, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Horas extras laboradas acima da 8ª diária e 44ª semanal, de forma não-cumulativa, conforme jornada acima fixada, com reflexos em aviso prévio, 13º salários, Férias + 1/3, FGTS, 40% sobre o FGTS e repouso semanal remunerado;30 minutos referente ao intervalo intrajornada;Multa do art. 477, §8º, da CLT. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca, mas em diferente proporção, arbitro: Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.
Honorários em favor dos advogados das rés e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.
Vedada a compensação entre os honorários, consoante art. 791-A, §3º da CLT.
O valor devido pela parte reclamante a título de honorários advocatícios ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, consoante art. 791-A, §4º da CLT, tendo em vista a gratuidade de justiça concedida, sendo incabível a dedução em razão da declaração de inconstitucionalidade pelo E.
STF no julgamento da ADI 5.766 do trecho “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” constante do art. 791-A, §4º da CLT.
Ademais, considerando-se que as rés são credoras solidárias sobre o valor dos honorários devidos, será observada o direito a 50% da dívida para cada reclamada na execução, observadas as regras do Código Civil (artigos 267 e seguintes).
Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.
Liquidação por cálculos.
Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Para o cômputo das horas extras e intervalares deve ser observada a evolução salarial da parte autora, o adicional de 50% e 100% em domingos e feriados, o divisor 220, os dias efetivamente trabalhados e base de cálculo na forma da Súmulas 225, 264 e 340 do TST e OJs 235 e 397, SDI I, TST.
Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).
Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST) Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.
Custas processuais pelas reclamadas no valor de R$ 800,00, calculadas sobre R$40.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.
Intimem-se as partes. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
24/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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24/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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24/03/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/03/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO MOURA PIRES
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24/03/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MOURA PIRES
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24/03/2025 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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21/03/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 23:32
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 23:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 23:09
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 14:05
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2025 00:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/02/2025 23:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 14:16
Audiência de instrução designada (13/03/2025 12:00 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 13:56
Audiência de instrução realizada (21/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/02/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:05
Juntada a petição de Réplica
-
21/01/2025 12:54
Audiência de instrução designada (21/02/2025 11:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/01/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/01/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2025 22:31
Juntada a petição de Contestação
-
26/12/2024 12:47
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 09:15
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 09/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO MOURA PIRES em 03/12/2024
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30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/11/2024
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29/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de POINTER NETWORKS S.A em 28/11/2024
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27/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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26/11/2024 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 19:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2024 17:44
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) POINTER NETWORKS S.A
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25/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) POINTER NETWORKS S.A
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) mandado a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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22/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
-
22/11/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MOURA PIRES
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22/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência designada (21/01/2025 08:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/11/2024 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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