TRT1 - 0100793-30.2021.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/08/2025 14:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.251,27)
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31/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 22:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/07/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
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29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LEAL DIAS
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29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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29/07/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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29/07/2025 16:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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29/07/2025 12:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/07/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/07/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ARIANE LEAL DIAS
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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23/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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23/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/07/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/07/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARIANE LEAL DIAS em 28/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 25/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100793-30.2021.5.01.0204 : SINARA DOS SANTOS FRANCA : HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME DESTINATÁRIO(S):ARIANE LEAL DIAS O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ARIANE LEAL DIAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 0eb0f29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, para que sejam responsabilizados pela execução os sócios ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR e ARIANE LEAL DIAS, indicados na 1ª alteração contratual (Id a88e1b2).
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica os sócios Suscitados foram citados por edital, não apresentando contestação.
Observe-se que a medida executória empreendida não surtiu efeito.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietários.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada e tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO PROCEDENTE o presente incidente em relação aos sócios ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR e ARIANE LEAL DIAS, declarando-os responsáveis pela execução.
Intimem-se as partes e os Suscitados.
Decorrido o prazo, incluam-se no polo passivo da ação ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR - CPF *13.***.*38-39 e ARIANE LEAL DIAS - CPF *09.***.*14-92, ambos sem endereço conhecido. 1 – Considero a manifestação da parte autora como requerimento de execução, na forma do art. 878 da CLT. 2- Determino a EXECUÇÃO do valor de: Líquido ao reclamante: R$16.056,88 Honorários ao advogado do reclamante: R$5.007,67 Contribuição previdenciária: R$5.416,38 Custas: R$529,62 Total: R$27.010,55. 3- Com o trânsito em julgado do IDPJ, ao(s) sócio(s) responsabilizado(s) será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD. 4 - Se infrutífera a medida de bloqueio total, inclua(m)-se o(a)(s) sócio(a)(s) executado(a)(s) no BNDT. * A parte exequente deverá fornecer, o quanto antes, dados bancários para futura expedição de alvará de transferência. 5 – Se a executada efetuar pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, devendo ser excluído o devedor do BNDT, voltando o processo concluso, para extinção da execução. 6 - Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, o valor penhorado fica imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 (cinco) dias, na forma do art. 884, da CLT, sendo o(a) exequente, ainda, para vir com dados bancários completos, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Decorrido o prazo, in albis, proceda-se como no item 5; 7 - Em caso de embargos ou impugnação, e intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 8 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 9 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI, SNIPER, SERASAJUD e ARISP. 10 - O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos, com vistas ao autor, por 15 dias. 11 – Caso as pesquisas sejam negativas e os executados possuam endereço certo, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação a todos os executados. 12 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, com penhora aperfeiçoada, proceda-se ao registro da penhora no RENAJUD ou RGI, se for o caso, e designe-se leilão unificado (e-mail: [email protected]). 13 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não se garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ative-se o PREVJUD, para consulta do CNIS e Declaração de Benefícios dos sócios executados, a fim de pesquisar eventual percepção de benefício ou existência de vínculos empregatícios.
Se existente benefício previdenciário ativo de algum dos sócios, oficie-se o INSS, por meio do endereço eletrônico [email protected], para que efetue o bloqueio no benefício previdenciário encontrado, cujo Dossiê Previdenciário de Declaração de Beneficio, seguirá em anexo, no percentual de 30% (trinta por cento), mensal, do sócio executado, até o atingimento do limite do valor da execução, com transferência para a CEF, ag.4118, ao dispor do processo.
Deverá ser informado à autarquia de que o percentual de 30% deve observar a existência de bloqueios anteriores.
Assim, já havendo bloqueios que ultrapassem o percentual de 30%, o bloqueio deverá ser implementado no mês subsequente ao término dos bloqueios anteriores.
Nessa hipótese, a entidade deverá informar os bloqueios existentes e os respectivos percentuais, bem como a previsão de implementação do bloqueio determinado. 14 - Caso não seja encontrado benefício previdenciário ativo, por meio do sistema PREVJUD, dê-se vista ao Reclamante da consulta efetuada, intimando-o a vir com novos e frutíferos meios de prosseguimento, em 15 dias. 15 - Decorridos, sem manifestações, sobreste-se por “por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de abril de 2025.
THIAGO FREITAS PEREIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ARIANE LEAL DIAS -
07/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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07/04/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
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07/04/2025 11:07
Expedido(a) edital a(o) ARIANE LEAL DIAS
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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04/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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04/04/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARIANE LEAL DIAS
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04/04/2025 11:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
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04/04/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/04/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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10/03/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ARIANE LEAL DIAS em 06/02/2025
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27/01/2025 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/12/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) edital em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) edital a(o) ARIANE LEAL DIAS
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO MARCOS DE VASCONCELOS JUNIOR
-
06/12/2024 14:49
Expedido(a) mandado a(o) ARIANE LEAL DIAS
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05/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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13/11/2024 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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18/10/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/09/2024 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 09:34
Registrada a inclusão de dados de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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20/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2024 10:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/08/2024 14:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/07/2024 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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26/07/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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25/07/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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25/07/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2024 16:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 19891e1) para Manifestação
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01/07/2024 11:01
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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30/06/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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13/06/2024 08:00
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2024 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2024 19:16
Juntada a petição de Contraminuta
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31/01/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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30/01/2024 07:01
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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30/01/2024 07:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME sem efeito suspensivo
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29/01/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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29/01/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/01/2024 00:26
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 26/01/2024
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26/01/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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12/12/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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12/12/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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12/12/2023 19:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
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04/12/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/12/2023 13:25
Iniciada a execução
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16/11/2023 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
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07/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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31/10/2023 14:16
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/10/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
25/10/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
25/10/2023 08:33
Homologada a liquidação
-
24/10/2023 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
24/10/2023 11:05
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME em 10/10/2023
-
28/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
27/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
05/09/2023 16:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
04/08/2023 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME em 03/08/2023
-
22/07/2023 01:33
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 21/07/2023
-
11/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
07/07/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
07/07/2023 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
27/06/2023 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
26/06/2023 19:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
22/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 21/06/2023
-
10/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
09/06/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
09/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/06/2023 15:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d031be3) para Apresentação de Cálculos
-
11/04/2023 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME em 04/04/2023
-
29/03/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
26/03/2023 19:13
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
26/03/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/03/2023 16:02
Iniciada a liquidação
-
24/03/2023 16:02
Transitado em julgado em 16/12/2022
-
10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME em 09/02/2023
-
10/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 09/02/2023
-
20/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
19/12/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
19/12/2022 12:13
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
19/12/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 16/12/2022
-
13/12/2022 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
30/11/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
30/11/2022 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
30/11/2022 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
12/04/2022 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
17/03/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
17/03/2022 13:44
Encerrada a conclusão
-
21/02/2022 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 09/02/2022
-
14/12/2021 09:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/12/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
07/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2021 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
05/12/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/12/2021 10:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/12/2021 15:44
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (01/12/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
30/11/2021 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/11/2021 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
28/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2021
-
28/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HIDROTECH COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ME
-
27/10/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
27/10/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
27/10/2021 14:17
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (01/12/2021 09:00 CEJUSC-CAP-1.S3 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
21/09/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/09/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2021
-
21/09/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
17/09/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
13/09/2021 18:36
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
07/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de SINARA DOS SANTOS FRANCA em 06/09/2021
-
30/08/2021 09:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao de despacho id 0dfc462)
-
28/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 18:11
Expedido(a) intimação a(o) SINARA DOS SANTOS FRANCA
-
26/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
20/08/2021 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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