TRT1 - 0100386-31.2025.5.01.0027
1ª instância - Cejusc-Cap 1º Grau
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/08/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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25/08/2025 13:35
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/08/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/08/2025 12:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/07/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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30/07/2025 15:21
Iniciada a execução
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30/07/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/07/2025 22:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 16/07/2025
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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04/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GRACIANO FERREIRA
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04/07/2025 10:43
Homologada a liquidação
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04/07/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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04/07/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO em 02/07/2025
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24/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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23/06/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 08:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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13/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/06/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/06/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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09/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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05/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/05/2025 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 08/05/2025
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06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PATRICIA GRACIANO FERREIRA em 05/05/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PATRICIA GRACIANO FERREIRA em 24/04/2025
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14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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11/04/2025 13:21
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) TRADE BUILDING ENGENHARIA E SERVICOS LTDA - FALIDO
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11/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GRACIANO FERREIRA
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09/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c61772 proferida nos autos. 27vtrj/RBM: intim. partes DECISÃO PJe-JT O art. 300 do novo CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida pelo Juízo quando "houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
No presente caso, a autora requer, em sede de tutela de urgência, que o crédito exequendo incontroverso seja inscrito no REEF instaurado em face da empresa executada. Todavia, o presente feito ainda se encontra em fase de liquidação, inexistindo valores homologados neste autos.
Ademais, a sentença de mérito não foi proferida de forma líquida na ação coletiva, já que as planilhas de cálculos anexadas aos presentes autos foram elaboradas pelo Sindicato autor da ação de conhecimento. Tem-se, portanto, que, para a apuração de eventual valor incontroverso, se faz necessária a prévia manifestação da executada.
Assim sendo, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a executada para ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença de Ação Coletiva e, querendo, impugnar os cálculos ofertados, no prazo de oito dias, na forma do art. 879, parágrafo 2º, da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, bem como intime-se a União para manifestação no prazo de 10 dias, também sob pena de preclusão, conforme art. 879, parágrafo 3º, da CLT, observada a Portaria MF nº 582/2013.
Em caso de impugnação aos cálculos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 8 dias, valendo o silêncio como concordância à impugnação.
Caso a impugnação verse apenas sobre os cálculos e não havendo matéria de Direito a ser apreciada, os autos deverão remetidos à Contadoria para verificação e posterior homologação.
Caso contrário, retornem conclusos para análise.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GRACIANO FERREIRA -
08/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GRACIANO FERREIRA
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08/04/2025 13:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PATRICIA GRACIANO FERREIRA
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100386-31.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DANIELLE SOARES ABEIJON
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07/04/2025 10:36
Iniciada a liquidação
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06/04/2025 16:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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