TRT1 - 0101549-72.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 15/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO em 08/09/2025
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
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28/08/2025 14:28
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
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28/08/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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24/06/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO em 16/06/2025
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16/06/2025 17:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO em 11/06/2025
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 10/06/2025
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 09/06/2025
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
04/06/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
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04/06/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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02/06/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
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02/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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01/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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01/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 31/05/2025
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13/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 12/05/2025
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13/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/05/2025
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08/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50938d8 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Inicialmente, aguarde-se o decurso de prazo concedido às partes no despacho de ID e6556e9.
Após, intime-se o perito para tomar ciência da impugnação apresentada.
RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de maio de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
07/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/05/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6556e9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intimem-se as partes para tomarem ciência da manifestação do perito.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,30 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
30/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
-
30/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/04/2025 14:07
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 09/04/2025
-
02/04/2025 14:48
Audiência una realizada (02/04/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 15:24
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61c612e proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências vindouras sejam todas convertidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência já designada na modalidade PRESENCIAL.
Nada mais.
RIO DE JANEIRO/RJ ,31 de março de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH -
31/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
31/03/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
31/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/03/2025
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28/03/2025 14:38
Juntada a petição de Contestação
-
22/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH em 21/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO em 14/03/2025
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06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
-
27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARILZA ROSA GONCALVES PEDRO
-
27/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
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27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH
-
27/02/2025 11:26
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/02/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/01/2025 12:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/12/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 16:49
Audiência una designada (02/04/2025 11:00 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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