TRT1 - 0101121-83.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:36
Registrada a inclusão de dados de JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 12:36
Registrada a inclusão de dados de JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 12:36
Registrada a inclusão de dados de JOAO PEDRO PEREIRA FILHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 12:36
Registrada a inclusão de dados de VAREJAO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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12/08/2025 12:36
Registrada a inclusão de dados de VAREJAO DAS CARNES RIO DAS PEDRAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 14/07/2025
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10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101121-83.2024.5.01.0032 EXEQUENTE: LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS EXECUTADO: VAREJAO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RENATA PACHECO TRINDADE LACERDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS -
09/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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09/07/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 203,61)
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03/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0c483 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Consoante os termos dos Arts. 161 e 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, retifico a atuação desta ExProvAS para classe processual Cumprimento de Sentença“CumSen” (156) e registro o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”.
Convolo em penhora os valores obtidos no SISBAJUD.
Dê-se ciência ao executado do valor penhorado, e inclusive de que, decorrido in albis o prazo legal, será expedido alvará ao exequente.
Outrossim, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor, em 5 dias , com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência. Cumprido, prossiga-se conforme despacho id. d9ba6c1.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS -
27/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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27/06/2025 16:58
Convertida a execução provisória em definitiva
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27/06/2025 08:27
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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26/06/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 15/05/2025
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13/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 07/05/2025
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30/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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30/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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29/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101121-83.2024.5.01.0032 : LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS : VAREJAO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO: LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS Fica o destinatário acima indicado notificado para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, decorrido o prazo “in albis”, começará a fluir o prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCA NEVES BASSANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS -
28/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 25/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 22/04/2025
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03/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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03/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 942fd5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da 1ª reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios (documento da JUCERJA) da 1ª reclamada em id 6265471.
As suscitadas, devidamente citadas (id 9935007 e 9d9cc3b), não se manifestaram.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id 6265471, observo que ambos as suscitadas são sócias atuais da 1ª reclamada.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA e JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA, posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista o documento de id 6265471 (documento da JUCERJA), JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, incluam-se os suscitados JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA, CPF: *01.***.*09-33 e JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA - CPF: *01.***.*98-82 no pólo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A CLT.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS -
02/04/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
-
02/04/2025 08:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA
-
02/04/2025 08:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA
-
31/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA em 28/03/2025
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24/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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24/02/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIA STHEFANNI CAETANO PEREIRA
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24/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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21/02/2025 15:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 20/02/2025
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05/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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24/01/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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24/01/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/01/2025 12:18
Iniciada a execução
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23/01/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO PEREIRA FILHO em 04/10/2024
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05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de VAREJAO DAS CARNES RIO DAS PEDRAS LTDA - ME em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:38
Decorrido o prazo de VAREJAO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 04/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS em 03/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 21:55
Expedido(a) edital a(o) JOAO PEDRO PEREIRA FILHO
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30/09/2024 21:55
Expedido(a) edital a(o) VAREJAO DAS CARNES RIO DAS PEDRAS LTDA - ME
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30/09/2024 21:55
Expedido(a) edital a(o) VAREJAO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO CUNHA DE ASSIS
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24/09/2024 17:55
Homologada a liquidação
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23/09/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/09/2024 13:43
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 13:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/09/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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23/09/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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