TRT1 - 0100414-96.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/09/2025 14:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
04/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
04/09/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BEZERRA VIANA
-
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
02/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BEZERRA VIANA
-
02/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/07/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/04/2025 17:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
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10/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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10/04/2025 16:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SANDRO BEZERRA VIANA sem efeito suspensivo
-
09/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/04/2025
-
27/03/2025 13:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a8adf8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO O autor busca a execução da certidão de crédito emitida no processo CumSen 0101191-57.2019.5.01.0006.
Entretanto, conforme já decidido por este juízo nos autos do referido processo, a expedição da certidão de habilitação de crédito deve ocorrer perante o juízo competente, sendo esta Justiça Especializada incompetente para o prosseguimento da execução.
Isso se dá em razão do disposto no artigo 6º, §2º, e no artigo 83 da Lei 11.101/2005, que estabelecem que a execução deve tramitar perante o Juízo Falimentar, que possui competência universal para centralizar todas as execuções em curso contra a Recuperanda/Massa Falida. À Justiça do Trabalho cabe apenas a apuração do valor devido (quantum debeatur).
DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, III, do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I e VI, do mesmo código.
Custas processuais a cargo da parte autora, no valor de R$1.127,90, calculadas sobre o valor da causa, ficando dispensadas nos termos da lei.
Intimem-se as partes para ciência, no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos com baixa.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. -
24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
-
24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BEZERRA VIANA
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24/03/2025 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/08/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 07:24
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/08/2024 13:09
Juntada a petição de Impugnação
-
07/08/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA.
-
24/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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23/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de SANDRO BEZERRA VIANA em 03/05/2024
-
24/04/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/04/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO BEZERRA VIANA
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22/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/04/2024 12:04
Iniciada a execução
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19/04/2024 11:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/04/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/04/2024 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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