TRT1 - 0100593-39.2016.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 03/04/2025
-
31/03/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9770987 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pela reclamada no id 08254fc e devida atualização pelo calculista do juízo no id 1f2eafc , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 25/03/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 74.820,10 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 6.935,95 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 511,88 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id 3cfabf9 Total Devido pelo Reclamado - R$ 82.267,93 Há saldo nos autos referente a depósito recursal da 2 ª reclamada. 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ªreclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 82.267,93 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUPI B.V. - IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial -
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) TUPI B.V.
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial
-
25/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA
-
25/03/2025 18:19
Homologada a liquidação
-
25/03/2025 13:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/12/2024 20:39
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial em 17/12/2024
-
17/12/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 08:01
Juntada a petição de Impugnação
-
13/12/2024 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TUPI B.V.
-
29/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A, EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/10/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA
-
27/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
27/09/2024 12:17
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 12:17
Transitado em julgado em 15/08/2024
-
23/08/2024 17:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2019 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2019 10:27
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
16/09/2019 10:27
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
16/09/2019 10:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(720,00)
-
16/09/2019 10:27
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(720,00)
-
13/09/2019 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da TUPI BV)
-
13/09/2019 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
12/09/2019 19:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da TUPI ao RO da PETROBRAS)
-
11/09/2019 15:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/09/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/09/2019
-
08/09/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2019 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TUPI B.V. - CNPJ: 13.***.***/0001-82 sem efeito suspensivo
-
30/08/2019 15:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
27/08/2019 16:06
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 15/08/2019
-
27/08/2019 16:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
27/08/2019 16:06
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial em 15/08/2019
-
27/08/2019 16:06
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 15/08/2019
-
12/08/2019 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/08/2019 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
08/08/2019 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (RECURSO ORDINÁRIO)
-
07/08/2019 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - PETROBRAS)
-
30/07/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
18/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 17/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos declaratório da PETROBRAS)
-
17/05/2019 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/05/2019 21:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da TUPI aos EDs da PETROBRAS)
-
10/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
30/03/2019 02:26
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:26
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 02:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/03/2019 23:59:59
-
30/03/2019 01:29
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 29/03/2019 23:59:59
-
22/03/2019 15:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/03/2019 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
19/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/03/2019
-
19/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 720.00
-
15/03/2019 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA
-
15/03/2019 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA
-
14/12/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
31/08/2018 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/08/2018 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2018 09:11
Audiência instrução realizada (17/08/2018 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2018 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2018 10:29
Audiência instrução designada (17/08/2018 09:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2018 15:25
Audiência conciliação em conhecimento cancelada (25/06/2018 09:25 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2018 13:44
Audiência conciliação em conhecimento designada (25/06/2018 09:25 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:23
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 11/12/2017 23:59:59
-
12/12/2017 00:21
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A, em recuperação judicial em 11/12/2017 23:59:59
-
29/11/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2017 10:48
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
28/11/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/11/2017
-
28/11/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2017 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2017 16:21
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
18/10/2017 11:59
Audiência instrução cancelada (19/10/2017 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/08/2017 23:59:59
-
26/08/2017 00:15
Decorrido o prazo de TUPI B.V. em 25/08/2017 23:59:59
-
24/08/2017 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/08/2017
-
17/08/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2017 14:17
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
16/03/2017 14:16
Audiência inicial realizada (16/03/2017 09:45 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2017 13:48
Audiência instrução redesignada (19/10/2017 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2016 00:37
Publicado(a) o(a) Edital em 27/09/2016
-
27/09/2016 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 14:23
Audiência inicial designada (16/03/2017 09:45 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/09/2016 14:34
Audiência inicial realizada (21/09/2016 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2016 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/08/2016 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2016 16:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/08/2016 16:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/08/2016 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2016 16:12
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/06/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2016
-
04/06/2016 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2016 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2016 16:31
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/06/2016 13:24
Concedida a Antecipação de tutela a ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA - CPF: *24.***.*36-36
-
04/05/2016 12:30
Concedida a Antecipação de tutela a ROSA IRENE ROCHA PEDREIRA - CPF: *24.***.*36-36
-
03/05/2016 11:20
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
29/04/2016 16:56
Audiência inicial designada (21/09/2016 09:20 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/04/2016 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2016
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100423-67.2025.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Augusto Ligiero Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 15:40
Processo nº 0100407-63.2023.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cicero Paulino da Silva Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 15:03
Processo nº 0100072-12.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ramiz Lasmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 13:38
Processo nº 0100072-12.2023.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rachel Baptista Alves de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 16:14
Processo nº 0100593-39.2016.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Poppe Costa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2021 16:00