TRT1 - 0100876-29.2019.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:53
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2025
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05/06/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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04/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS LEONI em 06/05/2025
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07/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO em 06/05/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 14/04/2025
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15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 14/04/2025
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07/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO DOS SANTOS LEONI
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07/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db0a6a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seus sócios ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO e ROBERTO DOS SANTOS LEONI no polo passivo da execução, atribuindo-lhes responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME, determinando a inclusão de seus sócios ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO e ROBERTO DOS SANTOS LEONI no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO e ROBERTO DOS SANTOS LEONI no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio dos sócios ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO e ROBERTO DOS SANTOS LEONI.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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31/03/2025 14:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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31/03/2025 11:20
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: c049494) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/11/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROBERTO DOS SANTOS LEONI em 17/09/2024
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26/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2024
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26/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 12:20
Expedido(a) edital a(o) ROBERTO DOS SANTOS LEONI
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21/08/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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21/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO em 20/08/2024
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30/07/2024 20:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/07/2024 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ROBERTO DOS SANTOS LEONI
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11/07/2024 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ROSARIA DE FATIMA LEONI DE MELLO
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21/06/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/06/2024 14:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/06/2024 14:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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18/06/2024 11:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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11/06/2024 14:09
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 10/06/2024
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23/05/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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22/05/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/05/2024 07:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 07:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/05/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 12:37
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 19/04/2024
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12/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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11/04/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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11/04/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 10/04/2024
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21/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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19/03/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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16/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 15/03/2024
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23/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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21/02/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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21/02/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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21/02/2024 11:05
Desarquivados os autos
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20/02/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 11:49
Arquivados os autos provisoriamente
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17/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 16/02/2024
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30/01/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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29/01/2024 09:29
Iniciada a execução
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29/01/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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29/01/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 26/01/2024
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 26/01/2024
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12/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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08/12/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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08/12/2023 13:35
Homologada a liquidação
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06/12/2023 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 31/10/2023
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14/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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10/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 09/10/2023
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23/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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21/09/2023 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
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15/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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14/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/09/2023 09:48
Desarquivados os autos
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14/09/2023 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 20:17
Arquivados os autos provisoriamente
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13/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 12/09/2023
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26/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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25/08/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/08/2023 10:17
Iniciada a liquidação
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25/08/2023 10:17
Transitado em julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 24/08/2023
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25/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 24/08/2023
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11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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10/08/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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10/08/2023 11:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/08/2023 11:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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10/08/2023 11:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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07/08/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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24/07/2023 09:09
Audiência de instrução realizada (24/07/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
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11/07/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
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11/07/2023 09:28
Audiência de instrução designada (24/07/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2023 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2023 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2023 15:48
Audiência de instrução cancelada (20/06/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
16/06/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
16/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
20/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
19/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
17/11/2022 10:23
Audiência de instrução designada (20/06/2023 11:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 10:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/03/2022 08:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2023 12:30 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 17/02/2022
-
19/02/2022 02:46
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 17/02/2022
-
17/02/2022 12:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
09/02/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
09/02/2022 07:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/11/2021 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/11/2021 14:06
Audiência inicial realizada (10/11/2021 09:45 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
10/09/2021 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
30/07/2021 10:31
Audiência inicial designada (10/11/2021 09:45 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/07/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
29/07/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
29/07/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
27/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/07/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2021
-
10/07/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 18:12
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
08/07/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
08/07/2021 10:16
Convertido o julgamento em diligência
-
03/03/2021 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/03/2021 15:14
Audiência inicial realizada (02/03/2021 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 06:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
23/02/2021 06:57
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
23/02/2021 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/11/2020 07:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
13/11/2020 07:36
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
13/11/2020 07:36
Audiência inicial realizada (12/11/2020 09:05 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2020 09:18
Audiência inicial designada (02/03/2021 08:50 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2020 09:18
Audiência inicial cancelada (12/11/2020 09:05 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/11/2020 05:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação)
-
03/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2020
-
03/10/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
01/10/2020 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
01/10/2020 15:16
Audiência inicial designada (12/11/2020 09:05 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2020 15:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (26/03/2020 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA em 08/06/2020
-
28/05/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2020 10:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 07:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL LEONI DE MELLO - LTDA - ME
-
26/05/2020 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GLORIA REGINA ALMEIDA DA SILVA
-
26/05/2020 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/10/2019 12:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2020 09:00:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2019 12:41
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
01/10/2019 09:19
Audiência conciliação em conhecimento realizada (25/09/2019 13:23 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
24/09/2019 16:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/09/2019 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação do réu)
-
23/08/2019 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/08/2019 15:14
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
-
23/08/2019 13:44
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (25/09/2019 13:23:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
15/08/2019 08:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
14/08/2019 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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