TRT1 - 0100346-85.2025.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/09/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NUBIA LESSA PEREIRA
-
15/09/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/09/2025 11:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/07/2025 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
17/07/2025 21:58
Juntada a petição de Impugnação
-
04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78ccc94 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o réu para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito), observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos. PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês- a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-85.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301129000000228553249?instancia=1 -
20/05/2025 18:10
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
-
20/05/2025 10:18
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
-
16/05/2025 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/05/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-85.2025.5.01.0015 distribuído para 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/05/2025 14:44
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
28/04/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2025 12:58
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
28/04/2025 12:56
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/04/2025 12:20
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100346-85.2025.5.01.0015 distribuído para 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
06/04/2025 17:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100378-82.2025.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/04/2025 20:51
Processo nº 0000695-98.2011.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luisa de Souza Correia de Melo Palmi...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2011 00:00
Processo nº 0101905-87.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 10:27
Processo nº 0000695-98.2011.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Lannes Lindenmeyer
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 14:56
Processo nº 0101313-42.2018.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Feitosa dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2019 10:04