TST - 0100529-31.2016.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Lelio Bentes Correa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34ee76f proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Conforme estabelece a Súmula Nº 4 do TRT, em seu inciso II, somente o adimplemento integral da dívida, assim considerado o depósito que propicia o imediato levantamento, fará cessar a contagem de juros moratórios.
Deste modo, considerando que os valores não foram liberados em razão dos recursos interpostos pela ré e, ainda, que a contagem de juros e atualização monetária somente pode cessar quando o valor estiver disponibilizado ao reclamante para levantamento, sem mais possibilidade de recursos, remetam-se os autos à Contadoria para apuração das diferenças ainda devidas, com aplicação de juros e correção monetária. Apurados os valores, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de caracterização dos efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º da CLT.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos.
Decorrido o prazo sem impugnações, reputo, desde já, corretos os cálculos de atualização elaborados, devendo a PETROBRAS ser intimada para pagamento, no prazo de 10 dias.
Determino que o autor comprove, no prazo de 10 dias, os valores efetivamente sacados por meio dos alvarás já expedidos. MACAE/RJ, 11 de outubro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO ARRUDA CAMPOS -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a122 proferido nos autos.
JFRJDESPACHO PJe
Vistos.Verifica-se que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto pela 2ª ré. Assim, intime-se a Petrobras para que, no prazo de 10 dias, proceda ao pagamento do valor remanescente devido, em substituição ao seguro garantia efetuado.Após, 50% do crédito líquido devido ao reclamante deverá permanecer retido no presente processo, tendo em vista que encontra-se em trâmite ação na qual se discute a partilha dos bens (0801843-49.2023.8.19.0068) do exequente e de sua ex-companheira, Sra.
Luana.O restante devido ao autor, bem como as contribuições previdenciárias e imposto de renda poderão ser liberados por meio de Alvará, ficando o reclamante, desde já, intimado para fornecer seus dados bancários no prazo de 5 dias.Expedidos os Alvarás, determino o sobrestamento do feito até que ocorra o trânsito em julgado do supracitado processo. MACAE/RJ, 28 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/04/2023 13:38
Baixa Definitiva
-
17/04/2023 13:38
Transitado em Julgado em 17.04.2023
-
22/03/2023 16:41
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
15/03/2023 07:00
Publicado despacho em 15.03.2023.
-
14/03/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/11/2022 19:02
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 17:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 07:00
Publicado despacho em 27.10.2022.
-
26/10/2022 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
-
31/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
31/08/2022 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2021 18:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 17:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
29/06/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2021 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
28/05/2021 11:02
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
-
07/05/2021 07:00
Publicado acórdão em 07.05.2021.
-
29/04/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/03/2021 07:00
Inclusão em Pauta
-
29/03/2021 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.03.2021.
-
25/03/2021 20:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/03/2021 13:52
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 06:50
Distribuído por sorteio
-
19/03/2021 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
17/03/2021 18:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2021 14:34
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos
-
16/02/2021 10:56
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
04/02/2021 07:00
Publicado despacho em 04.02.2021.
-
03/02/2021 19:00
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
-
18/12/2020 21:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
26/10/2020 20:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2020 12:03
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
-
07/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Embargos
-
25/09/2020 07:00
Publicado acórdão em 25.09.2020.
-
23/09/2020 09:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2020 07:00
Publicado edital em 08.09.2020.
-
08/09/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
04/09/2020 11:26
Inclusão em Pauta
-
04/09/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
03/09/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 03.09.2020.
-
07/08/2020 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
19/06/2020 10:35
Conclusos para julgamento
-
17/06/2020 12:26
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/06/2020 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2020 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2020 07:00
Publicado acórdão em 05.06.2020.
-
02/06/2020 14:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
-
14/05/2020 07:00
Inclusão em Pauta
-
13/05/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 13.05.2020.
-
31/03/2020 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/02/2020 16:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
12/02/2020 15:48
Conclusos para julgamento
-
12/02/2020 15:40
Distribuído por sorteio
-
28/01/2020 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/10/2019 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
16/10/2019 12:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Embargos • Arquivo
Embargos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010921-67.2013.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Galvao Santos de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2013 12:17
Processo nº 0101180-65.2023.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Carelli de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 13:46
Processo nº 0010921-67.2013.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre de Souza Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2024 15:54
Processo nº 0100969-55.2020.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Berto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/09/2020 15:22
Processo nº 0100691-28.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago de Lacerda Bon Rabelo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 08:41