TRT1 - 0100036-90.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/09/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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30/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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30/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100036-90.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO Vista a parte ré no prazo de 10 dias em razões finais.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 26 de agosto de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
26/08/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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18/08/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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05/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/07/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 16:33
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf6492c proferido nos autos.
Ficam as partes intimadas, ainda, para dizerem as demais provas que pretendem produzir, especificando a prova, sua pertinência e finalidade, tudo sob pena de preclusão (Prazo comum de 10 dias).
Na ausência de interesse de produção de demais provas, no mesmo prazo, poderão as partes apresentar razões finais.
MARICA/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME -
24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/06/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/05/2025 15:48
Juntada a petição de Réplica
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME em 25/04/2025
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24/04/2025 16:27
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4e160e proferida nos autos.
DA TUTELA ANTECIPADA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME, objetivando a suspensão da exigibilidade da cobrança imposta pelo SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E LOGÍSTICA DO RIO DE JANEIRO, sob a alegação de que não participou da celebração do instrumento normativo que estabeleceu tal obrigação.
O Réu, em sua contestação, sustenta que a cobrança encontra respaldo em convenção coletiva, alegando que a atividade da autora se enquadra em categoria diferenciada, sujeita às normas coletivas pactuadas pela entidade sindical.
No entanto, nem mesmo juntou aos autos a referida norma coletiva na qual fundamenta sua alegação.
No caso em análise, estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão da tutela de urgência.
O Autor demonstra a inexistência de vínculo com a entidade celebrante do instrumento normativo.
Ademais, a cobrança impugnada pode ocasionar prejuízos financeiros ao Autor.
Ademais, a ausência da juntada da convenção coletiva alegadamente aplicável impede a análise mais aprofundada da tese defendida pelo Réu, corroborando, assim, a plausibilidade do direito invocado pelo Autor.
Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança imposta pelo Réu até ulterior decisão.
O reclamado deverá providenciar a imediata exclusão do nome da Requerente dos cadastros de inadimplentes bem como no cartório de registro de notas, comprovando nos autos, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Prazo de 10 dias. DA APLICAÇÃO DO ART. 335 DO CPC (POR NEGOCIAÇÃO PROCESSUAL) Considerando que o pedido aparenta envolver matéria(s) exclusivamente de direito, por economia e celeridade, cite(m)-se o(s) réu(s) para que se manifeste(m) sobre a aplicação dos procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, presumindo o silêncio como concordância tácita, consequentemente, para que apresente(m) contestação e documentos, no prazo de 15 dias, sem sigilo, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão; Após, no prazo sucessivo de 10 dias e independentemente de nova intimação, a parte autora, concordando expressa ou tacitamente com os procedimentos dos artigos 335, caput, 455 e parágrafos, do CPC, (sob pena de multa em caso de ausência da testemunha) na forma do art. 190 do mesmo diploma processual, poderá apresentar manifestações/réplica, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Após, tendo em conta o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo, encaminhem-se os autos conclusos para apreciação.
Se necessário, o Juízo designará audiência de instrução para a colheita das provas orais, de acordo com a disponibilidade de vagas.
A qualquer momento as partes poderão apresentar petição conjunta relatando a realização de acordo e apresentando os respectivos termos, que serão apreciados pelo Juízo, ou requerendo a designação de audiência de mediação/conciliação. MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME -
02/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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02/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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02/04/2025 08:39
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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20/03/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME em 19/02/2025
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18/02/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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07/02/2025 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LOCKERBLIND BLINDAGENS ESPECIAIS LTDA - ME
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15/01/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/01/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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