TRT1 - 0101352-70.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:11
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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30/07/2025 12:09
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 29/07/2025
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23/07/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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23/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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22/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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22/07/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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22/07/2025 09:21
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR em 21/07/2025
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08/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddba45d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a inépcia; e julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR em face de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.
Vencido na pretensão que motivou a realização da perícia, o reclamante está condenado na obrigação de pagar os honorários devidos ao perito judicial, cujo valor, considerando a complexidade da matéria envolvida, a investigação em torno das condições de trabalho do autor, o conjunto de material fático examinado e as horas trabalhadas por estimativa, fica arbitrado na importância de R$3.500,00.
Todavia, como o reclamante litiga sob o escudo da Justiça Gratuita, está dispensado de cumprir a obrigação de pagar.
Os honorários periciais serão quitados pela União, na forma da Resolução 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, mediante requisição que a Secretaria da Vara, ao trânsito em julgado desta sentença, enviará ao Presidente do Egrégio TRT da 1ª Região com esta finalidade.
Ante a sucumbência da parte autora, pagará ao advogado da reclamada 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.346,14, calculadas sobre R$67.307,09, valor ora dado á causa.
Isento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 07 de julho de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR -
07/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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07/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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07/07/2025 17:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.346,14
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07/07/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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07/07/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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16/06/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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16/06/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação
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07/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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05/06/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 08/05/2025
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09/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR em 08/05/2025
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 29/04/2025
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29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101352-70.2024.5.01.0207 : ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR : DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
DESTINATÁRIO(S): ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição do I.
Perito em #id:90854d2, devendo observar a data da realização da diligência pericial e os requerimentos e instruções do Perito.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
GRIGORIO PEREIRA DE SOUZA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR -
28/04/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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28/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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28/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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22/04/2025 10:50
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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22/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 21/04/2025
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13/04/2025 16:07
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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12/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 11/04/2025
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10/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR em 09/04/2025
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09/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de IGOR MACEDO DE LIMA em 08/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2582f12 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:78e07a8, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR -
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
31/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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31/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/03/2025 10:15
Expedido(a) notificação a(o) IGOR MACEDO DE LIMA
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27/03/2025 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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25/03/2025 12:23
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 11:47
Audiência una realizada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2025 20:12
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
29/11/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
29/11/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
-
29/11/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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29/11/2024 18:03
Expedido(a) notificação a(o) ALEX BORGES DA SILVA JUNIOR
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25/11/2024 21:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 21:35
Audiência una designada (13/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 21:35
Audiência una cancelada (13/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 15:27
Audiência una designada (13/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2024 15:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/10/2024 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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