TRT1 - 0011617-18.2014.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:21
Arquivados os autos definitivamente
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de DENILSON FLORENTINO FERREIRA em 06/08/2025
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15/07/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON FLORENTINO FERREIRA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE SOUZA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP em 10/07/2025
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 10/07/2025
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46bd33e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Excluídos os executados do BNDT.
EXCLUAM-SE OS EXECUTADOS DO RENAJUD.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. aa INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP - DANIEL LIMA DE SOUZA -
01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA DE SOUZA
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP
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01/07/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANDRADE ROSA
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01/07/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 12:13
Registrada a exclusão de dados de DENILSON FLORENTINO FERREIRA no BNDT
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01/07/2025 12:13
Registrada a exclusão de dados de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP no BNDT
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01/07/2025 12:13
Registrada a exclusão de dados de DANIEL LIMA DE SOUZA no BNDT
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01/07/2025 12:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 120,00)
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08/05/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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30/04/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 02/04/2025
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28/03/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9493e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos, etc.
Intime-se a executada para que comprove o recolhimento das custas, no importe de R$ 120,00, calculada sobre o valor do acordo, em guia própria, no prazo de 05 dias, sob pena de execução.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANDRADE ROSA -
21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP
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21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANDRADE ROSA
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21/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/03/2025 15:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 15:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
-
21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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21/03/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/03/2025 15:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 15:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/11/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 20:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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16/08/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE SOUZA em 04/10/2022
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP em 04/10/2022
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05/10/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 04/10/2022
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27/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
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27/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL LIMA DE SOUZA
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26/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP
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26/09/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANDRADE ROSA
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26/09/2022 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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26/09/2022 14:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 12.000,00)
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19/08/2022 13:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/08/2022 13:58
Desarquivados os autos
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18/08/2022 12:00
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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09/11/2020 06:07
Arquivados os autos provisoriamente
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30/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO HONDA S/A. em 29/09/2020
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22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 21/09/2020
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28/08/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANDRADE ROSA
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27/08/2020 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2020 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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13/08/2020 15:49
Expedido(a) notificação a(o) BANCO HONDA S/A.
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12/08/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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11/08/2020 17:55
Encerrada a conclusão
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23/06/2020 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE SOUZA em 05/06/2020
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06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP em 05/06/2020
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06/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 05/06/2020
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19/04/2020 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/01/2020 12:56
Encerrada a conclusão
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16/01/2020 12:56
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/01/2020 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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18/12/2019 18:33
Audiência conciliação em execução realizada (18/12/2019 08:50 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/11/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
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23/11/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2019 12:33
Audiência de conciliação (fase de execução) designada (18/12/2019 08:50:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2019 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 22:26
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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03/10/2019 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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01/09/2019 07:52
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 19/08/2019
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07/08/2019 08:37
Expedido(a) ofício a(o) /Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN
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04/07/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2019 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
24/06/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 01:09
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/06/2019 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Exequente)
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05/06/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2019 12:32
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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01/05/2019 00:50
Decorrido o prazo de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP em 30/04/2019 23:59:59
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16/04/2019 18:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 12/04/2019 23:59:59
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13/03/2019 13:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2019 13:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/03/2019 13:27
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
11/03/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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26/02/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
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23/02/2019 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 10:58
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/01/2019 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 16:01
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2018 00:47
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE SOUZA em 12/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 19:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2018 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/11/2018 13:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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18/11/2018 15:43
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de DANIEL LIMA DE SOUZA - CPF: *63.***.*70-87
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18/11/2018 09:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/11/2018 09:08
Encerrada a conclusão
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16/11/2018 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/11/2018 15:29
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/10/2018 20:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2018 20:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2018 20:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/10/2018 20:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2018 20:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/10/2018 20:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/10/2018 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 00:50
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 08/10/2018 23:59:59
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02/10/2018 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2018 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2018
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22/09/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2018 00:49
Decorrido o prazo de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP em 21/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:44
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 21/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 12:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/08/2018 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 29/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2018
-
15/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2018 15:54
Registrada a inclusão de dados de DENILSON FLORENTINO FERREIRA - CPF: *75.***.*04-11 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2018 15:54
Registrada a inclusão de dados de DANIEL LIMA DE SOUZA - CPF: *63.***.*70-87 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/08/2018 15:53
Determinada a inclusão de dados de DENILSON FLORENTINO FERREIRA - CPF: *75.***.*04-11 no BNDT
-
10/08/2018 15:53
Determinada a inclusão de dados de DANIEL LIMA DE SOUZA - CPF: *63.***.*70-87 no BNDT
-
10/08/2018 15:53
Determinada a inclusão de dados de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-54 no BNDT
-
09/08/2018 09:24
Determinada a inclusão de dados de DANIEL LIMA DE SOUZA - CPF: *63.***.*70-87 no BNDT
-
09/08/2018 09:24
Determinada a inclusão de dados de DENILSON FLORENTINO FERREIRA - CPF: *75.***.*04-11 no BNDT
-
08/08/2018 13:37
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/08/2018 12:21
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2018 13:54
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/03/2018 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL LIMA DE SOUZA em 26/03/2018 23:59:59
-
20/03/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 20/03/2018
-
20/03/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2018 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/12/2017 00:24
Decorrido o prazo de DENILSON FLORENTINO FERREIRA em 18/12/2017 23:59:59
-
18/12/2017 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/11/2017 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2017 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2017 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2017 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/11/2017 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2017 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
06/11/2017 14:47
Registrada a inclusão de dados de DLS SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - EPP - CNPJ: 18.***.***/0001-54 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
31/08/2017 18:32
Determinada a inclusão de dados de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA no BNDT
-
31/08/2017 14:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2017 11:28
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
15/06/2017 03:26
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 14/06/2017 23:59:59
-
06/06/2017 03:22
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 05/06/2017 23:59:59
-
28/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2017 12:07
Homologada a liquidação
-
19/05/2017 01:11
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/02/2017 00:06
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 02/02/2017 23:59:59
-
02/02/2017 00:44
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 01/02/2017 23:59:59
-
12/01/2017 12:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/12/2016 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2016
-
19/12/2016 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2016 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2016 10:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/12/2016 10:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/12/2016 00:50
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 12/12/2016 23:59:59
-
13/12/2016 00:50
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 12/12/2016 23:59:59
-
08/12/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2016
-
08/12/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 07:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2016 12:25
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/10/2016 12:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
25/10/2016 12:22
Transitado em julgado em 02/06/2016
-
02/09/2016 00:26
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2016 23:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA
-
11/07/2016 13:55
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
03/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 02/06/2016 23:59:59
-
28/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 27/05/2016 23:59:59
-
28/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 27/05/2016 23:59:59
-
18/05/2016 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/05/2016
-
18/05/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2016 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2016 13:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/05/2016 13:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/05/2016 13:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de NOVA IGUACU PREFEITURA
-
13/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de NOVA IGUACU PREFEITURA em 12/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 05/05/2016 23:59:59
-
06/05/2016 00:01
Decorrido o prazo de DLS SERVIÇOS DE TRANSPORTE LTDA em 05/05/2016 23:59:59
-
01/05/2016 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/04/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/04/2016
-
27/04/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2016 14:58
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/04/2016 15:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/04/2016 15:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
20/04/2016 15:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/04/2016 12:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 150.00
-
20/04/2016 12:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE ANDRADE ROSA
-
20/04/2016 12:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDRE ANDRADE ROSA
-
02/02/2016 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/02/2016 14:22
Audiência instrução realizada (02/02/2016 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/12/2015 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE ANDRADE ROSA em 01/12/2015 23:59:59
-
29/11/2015 04:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
-
29/11/2015 04:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2015 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 10:04
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/11/2015 18:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/09/2015 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/09/2015 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2015 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2015 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2015 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
18/09/2015 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
18/09/2015 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/08/2015 10:11
Audiência instrução designada (02/02/2016 10:05 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/08/2015 16:27
Audiência inicial realizada (05/08/2015 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/07/2015 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2015 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/07/2015 13:55
Audiência inicial designada (05/08/2015 10:45 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/07/2015 13:55
Audiência una realizada (07/07/2015 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/06/2015 12:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2015
-
08/06/2015 12:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2015 15:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/05/2015 15:35
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/05/2015 15:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/05/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2015 11:52
Audiência una designada (07/07/2015 08:40 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/05/2015 11:49
Audiência una cancelada (02/06/2015 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/05/2015 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/04/2015 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/04/2015 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/04/2015 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2015 16:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/10/2014 17:55
Audiência una designada (02/06/2015 08:25 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/10/2014 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2014
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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