TRT1 - 0101023-04.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE
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01/09/2025 13:30
Homologada a liquidação
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01/09/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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03/06/2025 10:31
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE em 04/04/2025
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04/04/2025 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5b3e8e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, rejeito os cálculos ofertados pelo Reclamante, por inadequados ao julgado, por assistir razão à Reclamada em sua impugnação, tendo em vista pertinência das informações lançadas pela Contadoria do Juízo ao #id:500aec3.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 44.112,85Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 4.451,86Honorários Devidos ao Advogado da Reclamada: 0,00Total devido ao INSS: R$ 1.734,65(INSS Reclamante: R$ 405,76 e INSS Reclamada: R$ 1.328,89)Custas: R$ 1.005,99Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 51.305,35Na hipótese de direcionamento da execução ao devedor subsidiário (Fazenda Pública), deverá ser observada a isenção das custas judiciais, considerando-se o valor da condenação subsidiária abaixo:Total Devido pela 2ª Reclamada: R$50.299,36 (excluídas as custas judiciais).
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE -
21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/03/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE
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21/03/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/03/2025 14:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 03f5b6a) para Impugnação
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE em 28/10/2024
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25/10/2024 13:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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10/10/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ACASSIA DA SILVEIRA VALENTE
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10/10/2024 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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07/10/2024 10:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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05/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/10/2024 18:43
Iniciada a liquidação
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19/09/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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