TRT1 - 0047000-33.2009.5.01.0226
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 11/07/2025
-
17/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960befa proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamado MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP a comprovar o recolhimento da cota previdenciária em 15 dias sob pena de execução. QUEIMADOS/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP -
16/06/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
-
16/06/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 30/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 07/04/2025
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08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e915a6d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual e manifestação no prazo de 10 dias.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI - MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP -
07/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
-
07/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
-
07/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 883ed12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Satisfeito o crédito e já verificada a ausência de crédito junto as instituições financeiras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Declaro extinta execução atual fase de Cumprimento de Sentença.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI - MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP -
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
-
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
-
24/03/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE ASSIS
-
24/03/2025 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/03/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/03/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/03/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
-
24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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24/03/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.954,55)
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29/01/2024 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 04/09/2023
-
05/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 04/09/2023
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28/08/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
-
25/08/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
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25/08/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE ASSIS
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25/08/2023 10:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 175.000,10)
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25/08/2023 07:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/08/2023 07:07
Encerrada a conclusão
-
25/08/2023 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
25/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 24/08/2023
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21/08/2023 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
-
16/08/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
-
16/08/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE ASSIS
-
16/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 07/08/2023
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08/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI em 07/08/2023
-
21/06/2023 17:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
19/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
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31/05/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) R Y A C IMOBILIARIA - EIRELI
-
31/05/2023 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO LUCIO DE ASSIS
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31/05/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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31/05/2023 09:00
Encerrada a conclusão
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18/05/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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25/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP em 24/04/2023
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14/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MUENCHEN ADMINISTRACAO DE IMOVEIS - EPP
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07/02/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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07/02/2023 13:03
Encerrada a conclusão
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24/11/2022 20:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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11/11/2022 08:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2009
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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