TRT1 - 0101174-29.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de TELI CARVALHO MONTEIRO em 02/09/2025
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26/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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22/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 13:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2026 11:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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19/08/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:52
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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18/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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18/08/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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18/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de TELI CARVALHO MONTEIRO em 13/08/2025
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06/08/2025 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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23/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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18/07/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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18/07/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 09/05/2025
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10/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de TELI CARVALHO MONTEIRO em 09/05/2025
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08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 07/05/2025
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05/05/2025 11:00
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 30/04/2025
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278e6ee proferido nos autos.
Ficam as partes cientes da designação da perícia, conforme petição do perito #id:8738f83.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. MARICA/RJ, 29 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERFIL X CONSTRUTORA S.A. -
29/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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29/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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29/04/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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29/04/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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14/04/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de TELI CARVALHO MONTEIRO em 11/04/2025
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11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 10/04/2025
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10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS em 09/04/2025
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04/04/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bfcae3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$ 3.500,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto. O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. Laudo em 30 dias. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias. Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 02 de abril de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELI CARVALHO MONTEIRO -
02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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02/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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02/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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30/03/2025 08:02
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO ANANIAS FREITAS DOS SANTOS
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25/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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21/03/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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21/03/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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13/03/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/02/2025 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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15/02/2025 21:25
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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10/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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25/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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05/11/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de PERFIL X CONSTRUTORA S.A. em 28/10/2024
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23/10/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
-
22/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/09/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PERFIL X CONSTRUTORA S.A.
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15/09/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TELI CARVALHO MONTEIRO
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12/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/09/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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