TRT1 - 0100791-08.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 30/07/2025
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23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de PABRICIO APRIGIO ROCHA em 22/07/2025
-
18/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) edital em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI em 17/07/2025
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16/07/2025 14:56
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
-
16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PABRICIO APRIGIO ROCHA em 15/07/2025
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15/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/07/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PABRICIO APRIGIO ROCHA
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11/07/2025 17:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/07/2025 11:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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03/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100791-08.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: PABRICIO APRIGIO ROCHA RECLAMADO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI A MM.
Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES, da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) INTIMADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência da R.
Sentença de ID 162855b, que julgou PROCEDENTES os pedidos.
Prazo: 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
02/07/2025 17:07
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162855b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista nº 0100791-08.2024.5.01.0058, proposta por PABRICIO APRIGIO ROCHA em face de BRASIL TOTAL MULT SERVIÇOS EIRELI e BARCAS S.A. – TRANSPORTES MARÍTIMOS, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas, sendo a segunda reclamada responsável de forma subsidiária: Saldo de salário referente ao mês de maio de 2024 (30 dias);Aviso prévio proporcional de 33 dias;Férias vencidas do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas do terço constitucional;Férias proporcionais do período aquisitivo 2023/2024 (7/12 avos), acrescidas do terço constitucional;Gratificação natalina proporcional de 2024 (7/12 avos);Depósitos de FGTS relativos à integralidade do pacto laboral, bem como a multa compensatória de 40%, os quais deverão ser recolhidos diretamente à conta vinculada do reclamante, observando-se a tese vinculante firmada no julgamento do RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 pelo TST, com posterior liberação mediante alvará judicial;Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT;Honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre os valores devidos, na forma da fundamentação.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, cuja planilha segue em anexo.
Defiro a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego, após o trânsito em julgado, para fins de liberação do seguro-desemprego, devendo constar do ofício as informações essenciais sobre o vínculo e a dispensa reconhecidos nestes autos.
O crédito trabalhista sofrerá incidência de imposto de renda, na forma da lei vigente à época do recebimento, e de contribuições previdenciárias, conforme a Súmula 368 do TST.
Nos termos do art. 28, §9º, da Lei nº 8.212/91, incidirá contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial, quais sejam, saldo de salário e gratificação natalina.
Não incidirá contribuição previdenciária destinada a terceiros, por ausência de competência desta Justiça Especializada para sua execução.
Os juros moratórios não compõem a base de cálculo do imposto de renda, conforme decisão do STF (Tema 808 – RE 855091).
A correção monetária incidirá a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada obrigação.
Os juros moratórios serão calculados de forma simples (não capitalizada).
Ambos deverão observar os parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58 e 59, inclusive quanto à eventual superveniência de nova legislação, respeitado seu período de vigência.
Custas no importe de R$ 409,28, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.464,08, a cargo das reclamadas.
Intimem-se as partes, sendo a primeira ré por mandado e edital.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
30/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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30/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PABRICIO APRIGIO ROCHA
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30/06/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 409,28
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30/06/2025 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABRICIO APRIGIO ROCHA
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05/06/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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26/05/2025 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/05/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100791-08.2024.5.01.0058 : PABRICIO APRIGIO ROCHA : BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI A MM.
Juíza NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) os destinatários acima relacionados, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Audiência Una - RITO ORDINÁRIO Fica V.
S.a. intimada a participar da audiência TELEPRESENCIAL, através da PLATAFORMA ZOOM, no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) Data: 26/05/2025 08:40 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6792257513?pwd=YnFMeVBGakdIb0tkU0Z1cGx0WVFhZz09 ID da reunião: 679 225 7513 Senha de acesso: 243561 Trata-se de sala virtual única para as audiências do dia.
Solicita-se que as partes e os advogados evitem a entrada antes do horário designado e mantenham a câmera e o microfone desligados enquanto não estiverem participando de suas respectivas audiências.
Não será enviado e-mail para acesso.
No caso de a Reclamada possuir cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, deverá a Ré confirmar a consulta junto ao sistema no prazo de até 03 dias úteis, podendo a omissão sem justa causa ser reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% sobre o valor da causa, na forma do art. 3º, §3º, do Ato Conjunto 08/2024 deste Regional, sem prejuízo da realização da citação/intimação por outros meios, na forma do art. 246, do CPC. 1) A audiência se realizará EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 2) Os advogados deverão informar às partes e às eventuais testemunhas o dia, horário e a forma de acesso à audiência através do caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 3) Cada um dos participantes deverá estar em local apropriado, no qual possam prestar seu depoimento de forma isolada, silenciosa e sem interferências externas, de modo a garantir maior lisura, confiança e credibilidade da instrução, propiciando, inclusive, controle mais efetivo da incomunicabilidade.
Não serão admitidas testemunhas e partes nos escritórios dos patronos. 4) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 5) Eventual indisponibilidade tecnológica reportada pela parte ou advogado será objeto de análise pelo Magistrado que conduzir a audiência, considerando todas as formas de acesso existentes na plataforma adotada. 6) A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI. 7) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 8) A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT. 9) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação;b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.);c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição;d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 10) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 11) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 12) Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010. 13) Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação da Reclamada. 14) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GLAUCIA AUGUSTA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI -
24/04/2025 10:42
Expedido(a) edital a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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24/04/2025 10:34
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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22/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
15/04/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PABRICIO APRIGIO ROCHA
-
28/03/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/03/2025 09:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 11:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2025 09:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2025 08:17
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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18/03/2025 08:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/05/2025 08:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 21:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 13:27
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/07/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 12:59
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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15/07/2024 12:58
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL TOTAL MULT SERVICOS EIRELI
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10/07/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PABRICIO APRIGIO ROCHA
-
09/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 13:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
09/07/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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