TRT1 - 0100108-75.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:59
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR nº 1389
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28/08/2025 13:23
Audiência una realizada (28/08/2025 09:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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05/06/2025 12:01
Audiência una designada (28/08/2025 09:13 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/06/2025 12:01
Audiência una cancelada (05/06/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2025 18:20
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 10:43
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2025 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100108-75.2025.5.01.0206 : CARLOS ROBERTO SEVERIANO DA SILVA : F.E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS ROBERTO SEVERIANO DA SILVA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA PRESENCIAL, no dia 05/06/2025, às 11:43, no endereço: Edifício Marquês - Av.
Brigadeiro.
Lima e Silva, 1576 - 2º andar - 6ª VT, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, Duque de Caxias - RJ. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e dever ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 10) Quando do comparecimento telemático das testemunhas, seus patronos deverão informar às mesmas o link de acesso para a realização de audiência, que é único para todas as partes e advogados. 11) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 12) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
TANIA SIMAS DE QUEIROZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO SEVERIANO DA SILVA -
04/04/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/04/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) F.E TRANSPORTES LTDA
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04/04/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO SEVERIANO DA SILVA
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05/02/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:18
Audiência una designada (05/06/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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05/02/2025 14:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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