TRT1 - 0101229-72.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
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15/09/2025 18:18
Homologada a liquidação
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15/09/2025 17:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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08/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/07/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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25/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/06/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85b5e6e proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PEREIRA MARINHO -
26/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
-
26/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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26/05/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 11:19
Transitado em julgado em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DAIANA PEREIRA MARINHO em 16/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 61fc75f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DAIANA PEREIRA MARINHO em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - adicional noturno de 20% e reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Liquidação por simples cálculos, observando-se que não há limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PEREIRA MARINHO -
04/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
04/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
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04/05/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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04/05/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAIANA PEREIRA MARINHO
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04/05/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a DAIANA PEREIRA MARINHO
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04/05/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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30/04/2025 23:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
25/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/04/2025 18:18
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de DAIANA PEREIRA MARINHO em 04/04/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e42db7 proferido nos autos.
Para fins de reorganização de pauta, adia-se o feito para o dia 25/04/2025, mesmo horário, mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA PEREIRA MARINHO -
26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:36
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:36
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/11/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
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22/11/2024 13:07
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA PEREIRA MARINHO
-
25/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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21/10/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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