TRT1 - 0066600-57.1996.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:45
Arquivados os autos definitivamente
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16/04/2025 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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16/04/2025 08:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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16/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1f7f9 proferido nos autos.
Certifico, nesta data, que esta serventia segue a recomendação da D.
Corregedoria do E.
TRT1, conforme se verifica na ata correicional de 2023: "Observações: verifica-se passivo de processos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” paralisados por períodos superiores a dois anos, diferentemente dos prazos previstos na RECOMENDAÇÃO nº 01/2022-CRTRT01.
Processos paralisados por longos períodos na tarefa “Arquivo (chip Arquivado provisoriamente)” impactam no acervo e nos prazos médios da unidade e do regional, de modo geral, de modo que os gestores devem dedicar especial atenção ao acervo.
Determina o Corregedor a imediata revisão do passivo de processos e que a Secretaria observe o prazo de 02 anos para a pronúncia da prescrição intercorrente, ressalvadas as execuções fiscais, cujo prazo é de 05 anos, devendo atentar, a partir de agora, aos impactos no acervo e nos prazos médios causados pelos longos períodos de paralisação dos feitos.
Autos conclusos.
Vistos, etc.
No dia 23.03.2023, o exequente foi intimado para prosseguimento à execução, quedando-se inerte.
A fluência do prazo prescricional intercorrente se inicia quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução.
Sendo assim, intime-se o exequente para que indique ao Juízo causa impeditiva ou suspensiva para declaração da prescrição intercorrente.
Transcorrido, in albis, voltem conclusos para a extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA -
04/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA
-
04/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
04/04/2025 08:21
Desarquivados os autos
-
25/04/2023 11:51
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA em 24/04/2023
-
04/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA
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03/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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01/04/2023 00:24
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA em 31/03/2023
-
24/03/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA
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23/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de MERCANTIL INTERNACIONAL IND COM E CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2023
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23/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA em 22/03/2023
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15/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCANTIL INTERNACIONAL IND COM E CONSTRUCOES LTDA
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14/03/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA
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14/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA em 02/03/2023
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01/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HENRIQUE ARAUJO SILVA
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31/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/01/2023 14:46
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/1996
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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