TRT1 - 0100705-41.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 15/08/2025
-
14/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
03/07/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acc9035 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a advogada da ré para comprovar o envio e recebimento do email de renúncia do patrocínio.
Prazo 5 dias.
Com a resposta, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA -
05/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
05/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2025 16:01
Encerrada a conclusão
-
13/04/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
09/04/2025 12:52
Iniciada a execução
-
01/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e95b5cb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS -
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
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28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 26/02/2025
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20/02/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS em 12/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
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03/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
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03/02/2025 10:40
Homologada a liquidação
-
30/01/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS em 17/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
04/09/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
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30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS em 23/07/2024
-
27/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 26/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
07/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
-
07/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
10/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
09/04/2024 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
05/02/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2024 00:45
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 00:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
-
01/01/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
01/01/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA
-
01/01/2024 23:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
-
01/01/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
01/01/2024 19:49
Iniciada a liquidação
-
01/01/2024 19:49
Transitado em julgado em 15/08/2023
-
09/10/2023 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS em 15/08/2023
-
02/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
31/07/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA
-
31/07/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
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31/07/2023 21:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 302,89
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31/07/2023 21:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ERICA IDA DOS SANTOS FREITAS
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08/05/2023 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/05/2023 20:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/05/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/03/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2022 15:55
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2022 15:52
Juntada a petição de Contestação
-
14/11/2022 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 28/10/2022
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29/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA em 28/10/2022
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21/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA LUCRE MUITO MAIS LTDA
-
21/09/2022 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
08/09/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/08/2022 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MANIFESTAÇÃO)
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19/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/08/2022 14:19
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (04/05/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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