TRT1 - 0100441-07.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/09/2025 10:34
Comprovado o depósito judicial (R$ 350,00)
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18/09/2025 10:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 350,00)
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16/09/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA
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09/09/2025 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DJALMA GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/09/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/09/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/09/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8050603 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da RECLAMADA: Recurso de ID: a653a95 Interposição em: 28/08/2025 Data da Ciência: 19/08/2025 Tempestividade: recurso tempestivo Procuração/Representação de ID: 7fc2b89 Depósito Recursal de ID: 43b14fc Custas no ID: 85919a0 AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) (parte autora) para ciência do recurso interposto pela parte ré.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DJALMA GOMES DA SILVA -
02/09/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA GOMES DA SILVA
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02/09/2025 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA sem efeito suspensivo
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30/08/2025 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DJALMA GOMES DA SILVA em 29/08/2025
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28/08/2025 19:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92cf2dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Dispositivo: Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por DJALMA GOMES DA SILVA em face de OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA., julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer discriminada acima, em 15 dias úteis a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada inicialmente a trinta dias.
Os novos PPPs poderão ser emitidos eletronicamente e juntados aos autos, ocasião em que se dará por cumprida a obrigação.
Honorários advocatícios no valor de R$350,00 ao advogado do reclamante, na forma da fundamentação.
Custas de R$140,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da causa, na forma do artigo 789, III, da CLT.
Intimem-se as partes. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA -
15/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA
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15/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA GOMES DA SILVA
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15/08/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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15/08/2025 12:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DJALMA GOMES DA SILVA
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15/08/2025 12:30
Concedida a gratuidade da justiça a DJALMA GOMES DA SILVA
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14/08/2025 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/08/2025 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
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09/08/2025 11:20
Juntada a petição de Razões Finais
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06/08/2025 13:34
Audiência una por videoconferência realizada (06/08/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/08/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100441-07.2025.5.01.0245 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
07/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) OFF SHORE REPAROS NAVAIS LTDA
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07/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DJALMA GOMES DA SILVA
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07/04/2025 09:13
Audiência una por videoconferência designada (06/08/2025 11:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/04/2025 09:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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