TRT1 - 0100322-09.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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10/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO CANTINHO PIZZARIA LTDA
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10/09/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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10/09/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.291,72
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10/09/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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10/09/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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05/09/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/09/2025 16:14
Audiência una por videoconferência realizada (01/09/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/08/2025 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 17:55
Expedido(a) mandado a(o) KAUA DE MATOS CARPENEDO
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES em 12/06/2025
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES em 06/06/2025
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04/06/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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03/06/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e6ad5 proferido nos autos.
DESPACHO Visto etc Homologo a desistência da ação em face da 3° reclamada, FB HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA, requerida pela reclamante em Id 0792ce9, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito em face da 3ª reclamada, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Não há qualquer documento com o número de ID informado pela autora, restando prejudicado o pedido de exclusão.
Exclua-se a 3° reclamada FB HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA do polo passivo.
Aguarde-se a devolução do mandado. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES -
28/05/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/05/2025 09:55
Juntada a petição de Desistência
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22/05/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2025 08:09
Expedido(a) mandado a(o) NOSSO CANTINHO PIZZARIA LTDA
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21/05/2025 15:27
Audiência una por videoconferência designada (01/09/2025 12:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2025 15:27
Audiência una realizada (21/05/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 17:36
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES em 08/04/2025
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04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E PIZZARIA CARPENEDO LTDA
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04/04/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO CANTINHO PIZZARIA LTDA
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04/04/2025 15:00
Expedido(a) notificação a(o) FB HOLDING EMPREENDIMENTOS LTDA
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cdbf90 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 21/05/2025 08:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES -
28/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA CORDEIRO GOMES
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28/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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21/03/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:09
Audiência una designada (21/05/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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