TRT1 - 0101510-15.2017.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 17:24
Arquivados os autos definitivamente
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 02/04/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86f4051 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante a quitação do acordo, JULGO EXTINTA a execução.
EXCLUÍDO OS EXECUTADO P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME DO BNDT.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente..
Intimem-se as partes. ccb MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME -
24/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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24/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELLO
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24/03/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/03/2025 13:26
Registrada a exclusão de dados de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME no BNDT
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22/03/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/03/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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22/03/2025 13:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/03/2025 13:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/03/2025 13:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/07/2023 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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11/05/2023 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2023 01:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/03/2023 01:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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17/02/2023 01:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 25/03/2022
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27/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 25/03/2022
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18/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
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18/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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16/03/2022 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELLO
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16/03/2022 19:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 35.000,00)
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16/03/2022 19:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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03/03/2022 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 25/02/2022
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18/02/2022 16:05
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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11/02/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2022
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11/02/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELLO
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04/12/2021 10:23
Decorrido o prazo de IRENE KUNER em 02/12/2021
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03/12/2021 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2021 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2021 14:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/02/2021 14:21
Expedido(a) mandado a(o) IRENE KUNER
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16/12/2020 00:17
Decorrido o prazo de IRENE KUNER em 15/12/2020
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27/11/2020 12:28
Expedido(a) notificação a(o) IRENE KUNER
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15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 14/10/2020
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15/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 14/10/2020
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06/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2020
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06/10/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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05/10/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELLO
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05/10/2020 09:38
Proferida decisão
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28/09/2020 20:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/09/2020 20:31
Encerrada a conclusão
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24/09/2020 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de IRENE KUNER em 10/07/2020
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17/06/2020 14:44
Expedido(a) notificação a(o) IRENE KUNER
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11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 10/06/2020
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11/06/2020 01:33
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 10/06/2020
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03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 13:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
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02/06/2020 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELLO
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02/06/2020 09:25
Proferida decisão
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11/05/2020 15:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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26/03/2020 12:36
Registrada a inclusão de dados de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/01/2020 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/12/2019 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação de Pedido)
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12/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 11/12/2019
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02/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2019
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02/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 16:14
Iniciada a execução
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 30/10/2019
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31/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 30/10/2019
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13/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2019 17:51
Homologada a liquidação
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02/10/2019 16:55
Homologada a liquidação
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02/10/2019 15:19
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/09/2019 20:10
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 28/08/2019
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12/09/2019 20:10
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 28/08/2019
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16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/08/2019
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16/08/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2019 00:48
Conclusos os autos para despacho a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/03/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE SENTENÇA)
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15/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 14/12/2018 23:59:59
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30/11/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 29/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
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23/11/2018 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2018 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/11/2018 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2018
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06/11/2018 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2018 16:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/10/2018 16:16
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2018 10:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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16/07/2018 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de IRENE KUNER em 15/06/2018 23:59:59
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16/06/2018 00:17
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 15/06/2018 23:59:59
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05/06/2018 01:27
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 04/06/2018 23:59:59
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01/06/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
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01/06/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2018 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2018 21:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/05/2018 16:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2018
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15/05/2018 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2018 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 13:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/05/2018 13:57
Encerrada a conclusão
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10/05/2018 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/05/2018 13:56
Iniciada a liquidação
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10/05/2018 13:56
Transitado em julgado em 03/04/2018
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04/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de IRENE KUNER em 03/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de P J KUNER INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME em 03/04/2018 23:59:59
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04/04/2018 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELLO em 03/04/2018 23:59:59
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01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
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01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 10:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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01/02/2018 10:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO DE MELLO
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01/02/2018 10:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO DE MELLO
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15/12/2017 10:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/12/2017 14:55
Audiência una realizada (13/12/2017 09:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/10/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2017
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12/10/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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10/10/2017 09:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/09/2017 18:39
Audiência una designada (13/12/2017 08:55 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/09/2017 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2017
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Notificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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