TRT1 - 0109546-98.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 15:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 20,00)
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09/06/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) despacho em 09/06/2025
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06/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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04/06/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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02/05/2025 11:44
Transitado em julgado em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RONALD DA COSTA TEIXEIRA em 28/04/2025
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 28/04/2025
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14/04/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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08/04/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109546-98.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ DESTINATÁRIO: RONALD DA COSTA TEIXEIRA Tomar ciência do v. acórdão ID 2284fa1, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO.
NÃO PROVIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
RECURSO PRÓPRIO.
O êxito do agravo interno depende de comprovação do desacerto da decisão que é alvo do recurso.
Não é o caso dos autos, em que, nos termos da fundamentação, confirma-se o entendimento de que, havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança, cumprindo destacar registrar que também a teor da Súmula 267 do C.
STF, não cabe mandado de segurança quando impetrado como sucedâneo de recursos processuais.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo interno para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do Trabalho RELATOR" RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD DA COSTA TEIXEIRA -
07/04/2025 12:27
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ITABORAI
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07/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/04/2025 12:27
Expedido(a) edital a(o) RONALD DA COSTA TEIXEIRA
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07/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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11/03/2025 15:20
Conhecido o recurso de QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA - CNPJ: 67.***.***/0001-29 e não provido
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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06/11/2024 18:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/10/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 20:25
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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13/10/2024 20:25
Encerrada a conclusão
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13/10/2024 20:24
Alterado o tipo de petição de Agravo Regimental (ID: c7bc3e3) para Agravo
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13/10/2024 20:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RONALD DA COSTA TEIXEIRA em 04/10/2024
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09/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALD DA COSTA TEIXEIRA
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09/09/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 16:59
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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06/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 18:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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14/08/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo Regimental
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05/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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03/08/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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03/08/2024 18:52
Indeferida a petição inicial
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02/08/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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30/07/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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