TRT1 - 0100366-10.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
-
22/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
22/07/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
22/07/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/07/2025 17:23
Iniciada a liquidação
-
22/07/2025 17:23
Transitado em julgado em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:20
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/06/2025 09:53 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
22/07/2025 17:20
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
22/07/2025 17:20
Excluído de 17/06/2025 09:53 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA BELTRAO FREDERICO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/07/2025 09:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/07/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
10/07/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
-
08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
08/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 23:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
04/07/2025 14:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2025 09:05 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA em 03/07/2025
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18/06/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
-
17/06/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA em 16/06/2025
-
11/06/2025 17:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
-
30/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
30/05/2025 16:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
30/05/2025 16:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
13/05/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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13/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA em 12/05/2025
-
08/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 591fcbd proferido nos autos.
Semana Nacional da Conciliação – 26 a 30 de maio de 2025 Com o objetivo de incentivar a cultura da paz e da solução consensual de conflitos, o Poder Judiciário realizará, entre os dias 26 e 30 de maio de 2025, a Semana Nacional da Conciliação.
Convidam-se as partes a refletirem sobre a possibilidade de composição amigável.
A conciliação oferece uma forma rápida, segura, econômica e colaborativa de resolver litígios, muitas vezes com resultados mais satisfatórios para todos os envolvidos.
Em caso de interesse, as partes poderão apresentar petição conjunta requerendo a homologação do acordo pelo juízo, a qualquer momento até o encerramento da semana.
O acordo deverá conter a discriminação das verbas, forma de pagamento e a assinatura das partes e de seus procuradores constituídos, o que permitirá a dispensa de audiência.
Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Resende está à disposição para esclarecimentos.
O diálogo é um passo importante para transformar o conflito em solução.
Contamos com sua participação! Compartilhe! RESENDE/RJ, 01 de maio de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA -
01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
-
01/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
01/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8741aec proferido nos autos.
Despacho
Vistos. À embargante para manifestação.
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 28 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA BELTRAO FREDERICO -
28/04/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
-
28/04/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/04/2025 18:01
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30163d1 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Retificada a autuação, nesta data, para constar a inclusão do advogado Dr.
Camila Isnardi Nascimento, OAB RJ180037, como patrono da Embargada (art. 4º do Provimento nº08/2007).
DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA A parte embargante requer a retirada da restrição sobre o bem embargado, em sede de antecipação de tutela.
No processo, as alegações devem ser provadas e, para a antecipação dos efeitos da tutela, deve haver, além do fundado receio de dano irreparável, prova da verossimilhança das alegações.
Não bastam indícios.
A comprovação deve ser robusta o suficiente a autorizar, prima facie, a concessão da tutela. Ademais, verifica-se que o objeto da antecipação se confunde, em suma, com o mérito total da presente demanda.
Assim, a fim de proporcionar o contraditório e a ampla defesa, necessária a instrução do feito, a apresentação de defesa pela parte contrária e análise das provas produzidas, inclusive para verificação de fraude à execução.
Destaca-se ainda que os depósitos dos alugueres estão sendo realizados por depósito judicial, não havendo periculum in mora.
Desta forma, por não preenchidos os requisitos do art.300 e seguintes, do CPC, indefere-se a tutela antecipada pleiteada.
Publique-se a presente. DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA Ademais, fica a parte embargada notificada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias.
Ressalta-se que cadastrados os patronos constantes no feito principal.
Após, voltem conclusos para julgamento do mérito. RESENDE/RJ, 28 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELA BELTRAO FREDERICO -
28/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GISELE RIBEIRO DA SILVA
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28/03/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA BELTRAO FREDERICO
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28/03/2025 13:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA BELTRAO FREDERICO
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27/03/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/03/2025 10:43
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
26/03/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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26/03/2025 16:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:14
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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