TRT1 - 0100014-70.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 23:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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11/08/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/08/2025 18:07
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 12:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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24/07/2025 14:50
Encerrada a conclusão
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24/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/07/2025 22:44
Juntada a petição de Impugnação
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FARMA INN FARMACIA LTDA - ME em 18/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613dee0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
A parte autora apresentou petição de aditamento à inicial (Id. 521ad62), com o objetivo de incluir, no polo passivo da presente ação, as empresas PEC CONSULTORIA E TREINAMENTO EMPRESARIAL LTDA e DROGANORTE DROGARIA LTDA, sob a alegação de formação de grupo econômico com a reclamada FARMA INN FARMACIA LTDA - ME.
Considerando que o feito já se encontra em fase de instrução, com contestação já recebida na audiência de Id. f54300c, e nos termos do art. 329, I, do CPC, determino a intimação da reclamada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o pedido de aditamento, especialmente quanto à anuência com a inclusão das novas empresas no polo passivo.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FARMA INN FARMACIA LTDA - ME -
09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) FARMA INN FARMACIA LTDA - ME
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09/07/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS
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09/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 19:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2025 19:58
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100014-70.2025.5.01.0225 : JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS : FARMA INN FARMACIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO - AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: - Dia 08/05/2025 09:30; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1.
O não comparecimento da parte autora à audiência importará no arquivamento da ação (art. 844 da CLT).
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Ressalte-se que é dever dos advogados cumprirem e fazerem cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ 465/2022.
Não obstante, as partes poderão apresentar petição conjunta de acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa da parte autora.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS -
25/04/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS
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09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FARMA INN FARMACIA LTDA - ME em 08/04/2025
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09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS em 08/04/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a323c95 proferido nos autos.
DESPACHO Dê-se ciência à reclamada do despacho de Id 30d1445: "Em virtude de nova readequação da pauta, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo informados: - Dia 8.5.2025, às 9h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma do artigo 845/852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de na ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT." NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FARMA INN FARMACIA LTDA - ME -
28/03/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FARMA INN FARMACIA LTDA - ME
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28/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/03/2025 15:03
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 15:03
Audiência una cancelada (18/06/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 15:02
Audiência una designada (18/06/2025 09:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VICTOR VIDAL DOS SANTOS
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24/01/2025 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FARMA INN FARMACIA LTDA - ME
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14/01/2025 17:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 17:26
Audiência una designada (22/04/2025 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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