TRT1 - 0100300-07.2024.5.01.0541
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 05:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/06/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 10:29
Juntada a petição de Contraminuta
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02/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHEIRO
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30/05/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:03
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 20:03
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/05/2025 18:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/05/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09425ee proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100300-07.2024.5.01.0541 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1.
ANTONIO JOSE PINHEIRO RECURSO DE: NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/04/2025 - Id 4a778d1; recurso apresentado em 25/04/2025 - Id ebd6200).
Representação processual regular (Id 12397e6).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 481 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
Ante as considerações feitas pela Turma, a decisão recorrida não atenta contra a literalidade dos dispositivos apontados, cumprindo registrar que é possível verificar que o v. acórdão impugnado está fundamentado nas provas produzidas nos autos.
Deste modo, para dissentir do entendimento adotado pelo Regional, seria imprescindível o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, o que encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
No que tange ao dissenso jurisprudencial alegado, são inservíveis os arestos colacionados por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP -
12/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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12/05/2025 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 11:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PINHEIRO em 25/04/2025
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25/04/2025 19:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/04/2025
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07/04/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100300-07.2024.5.01.0541 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP RECORRIDO: ANTONIO JOSE PINHEIRO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ACOLHER a preliminar arguida pelo autor em contrarrazões e NÃO CONHECER do recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, por deserto, nos termos do voto do Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP -
04/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHEIRO
-
04/04/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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03/04/2025 13:12
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-23 / null
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/02/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/02/2025 06:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 12/02/2025
-
04/02/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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03/02/2025 08:21
Convertido o julgamento em diligência
-
02/02/2025 20:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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02/02/2025 20:10
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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02/02/2025 20:10
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 20:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE PINHEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP em 30/01/2025
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/12/2024
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE PINHEIRO
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11/12/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP
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10/12/2024 14:15
Conhecido o recurso de NOBRE TURISMO DE PARAIBA DO SUL LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-23 e provido
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27/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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12/11/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 07:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/11/2024 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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