TRT1 - 0102080-65.2024.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2025
-
12/09/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/09/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 23/09/2025 09:00 S Virtual - CGF ()
-
08/09/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/07/2025 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/07/2025
-
08/07/2025 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f3f1fa proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: NILSON BRUNO RODRIGUES JUNIOR A reclamada – HEFTOS ÓLEO E GÁS CONSTRUÇÕES S.A.– interpõe recurso ordinário (Id 87c566d), postulando o deferimento da Justiça Gratuita.
Pois bem.
Esclareço, que o § 3º do artigo 790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, direciona a gratuidade de justiça exclusivamente a quem receba salário, ou seja, ao trabalhador.
Lado outro, considerando o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, combinado com o disposto nos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil de 2015, a concessão de assistência judiciária gratuita independe de o requerente ser pessoa física ou jurídica, empregado ou empregador.
Contudo, o deferimento da justiça gratuita ao empregador, especialmente em se tratando de pessoa jurídica, depende da prova cabal da sua insuficiência econômica (item II da Súmula n.º 463 do C.
TST), eis que o instituto visa proteger a parte vulnerável da relação, ou seja, o empregado.
Nesse passo, a situação econômica da pessoa jurídica que postula o benefício deve ser analisada no caso concreto, de acordo com dados atualizados, mormente porque o benefício cria condição suspensiva de exigibilidade as obrigações decorrentes de sua sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
No presente caso, a reclamada juntou balanço patrimonial que alega comprovar a ausência de receita líquida e lucro, e certidão positiva com efeitos de negativa do Ministério da Fazenda que indica débitos com exigibilidade suspensa junto à dívida ativa da União.
Os balancetes referentes aos anos de 2023 e 2024 (Id d3b45ed) demonstram que o ativo é superior ao passivo.
Assim, os documentos colacionados pela recorrente não bastam para comprar dificuldade financeira grave a ponto de inviabilizar o pagamento das despesas processuais.
Logo, à luz dos preceitos legais, a recorrente não pode ser beneficiada com a isenção das despesas processuais.
Nesse contexto, em obediência ao comando contido na OJ n.º 269 da SDI-1 do TST, que determina que “Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase recursal, cumpre ao relator fixar prazo para que o recorrente efetue o preparo (art. 99, § 7º, do CPC de 2015)”, defiro à recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento do depósito recursal (§ 7º do art. 99 do CPC), sob pena de não conhecimento do apelo.
Após, retornem os autos para prosseguimento do julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
07/07/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/07/2025 08:36
Proferida decisão
-
06/07/2025 18:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/07/2025 18:12
Encerrada a conclusão
-
06/07/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
06/07/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 00:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102080-65.2024.5.01.0481 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 23/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062400301249900000123680382?instancia=2 -
23/06/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101192-70.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2024 11:50
Processo nº 0101192-70.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2020 13:02
Processo nº 0100080-04.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:49
Processo nº 0101965-40.2016.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Augusto Barreto Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/11/2016 17:28
Processo nº 0102080-65.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Calixto Sandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 16:46