TRT1 - 0101060-15.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUTE DE JESUS DIAS HANG sem efeito suspensivo
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16/09/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/08/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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31/07/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO_FS)
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27/07/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RUTE DE JESUS DIAS HANG
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19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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30/06/2025 19:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cf1289 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos de declaração opostos por RUTE DE JESUS DIAS HANG e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTE DE JESUS DIAS HANG -
15/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/06/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) RUTE DE JESUS DIAS HANG
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15/06/2025 16:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RUTE DE JESUS DIAS HANG
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11/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA BELOTE MARETO
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11/06/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0c40f0d) para Contrarrazões
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025
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19/05/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Retificando nome do recurso_FS)
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19/05/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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14/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
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31/03/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 11:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
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28/03/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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28/03/2025 08:46
Convertido o julgamento em diligência
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27/03/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ccdf2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, rejeito as preliminares, extingo com resolução do mérito as pretensões condenatórias anteriores a 25/08/2019 e, no mérito, propriamente dito, julgo os pedidos procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e condeno a parte ré FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagar a RUTE DE JESUS DIAS HANG, no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários advocatícios.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, não sendo cabíveis os Embargos de Declaração.
Inteligência da Súmula 69 deste E.TRT.
Custas pela reclamada, dispensadas, de R$ 478,00, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 23.899,81.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUTE DE JESUS DIAS HANG -
24/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RUTE DE JESUS DIAS HANG
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24/03/2025 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 478,00
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24/03/2025 18:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RUTE DE JESUS DIAS HANG
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24/03/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a RUTE DE JESUS DIAS HANG
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17/03/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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14/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre a Réplica_FS)
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13/03/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:11
Audiência una realizada (10/03/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 16:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação Substitutiva_FS)
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24/02/2025 10:22
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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18/02/2025 12:21
Audiência una designada (10/03/2025 08:40 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 12:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
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05/02/2025 17:34
Audiência una por videoconferência cancelada (19/02/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RUTE DE JESUS DIAS HANG
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28/08/2024 13:51
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 10:00 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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