TRT1 - 0100376-97.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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22/09/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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22/09/2025 18:32
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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19/09/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/09/2025 08:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA em 15/09/2025
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11/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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10/09/2025 17:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71acb0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito a prescrição quinquenal e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA para condenar a reclamada V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) salários e demais verbas contratuais referentes ao período de afastamento; b) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$1.500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$75.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A. -
31/08/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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31/08/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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31/08/2025 23:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.500,00
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31/08/2025 23:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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31/08/2025 23:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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25/08/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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21/07/2025 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2025 23:25
Juntada a petição de Impugnação
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11/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA em 10/07/2025
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10/07/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 14:39
Audiência una realizada (08/07/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a80a32 proferido nos autos.
Diante da condição apontada pelo autor, confiro à testemunha por ele indicada no documento de ID. 5e31d2b a faculdade de se fazer presente na audiência na modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência na PLATAFORMA ZOOM, devendo o acesso se dar através do link abaixo. https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4138233216?pwd=L1hvZEdDQjZtRUU5OWI5RDZRT2huUT09 ID da reunião: 413 823 3216 - Senha de acesso: 924419 Ficam mantidas as demais determinações.
Intimem-se as partes, devendo os patronos transmitir às testemunhas as orientações quanto ao acesso à sala virtual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA -
07/07/2025 21:01
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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04/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/07/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 12:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100376-97.2025.5.01.0055 : MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA : V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
DESTINATÁRIO: MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 08/07/2025 10:20 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA -
24/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/04/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MIDIANE TIBURTINO DE AGUIAR SANTOS CORREA
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24/04/2025 13:37
Expedido(a) notificação a(o) V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICACOES S.A.
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24/04/2025 12:55
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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08/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100376-97.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040700300035700000225097072?instancia=1 -
06/04/2025 18:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/04/2025 18:50
Audiência una designada (08/07/2025 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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