TRT1 - 0150300-98.1998.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2025 14:46
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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18/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) REOMIR VALTAO PARREIRA
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17/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA
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17/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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17/09/2025 15:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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16/09/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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16/09/2025 10:59
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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15/09/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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12/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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12/09/2025 11:06
Juntada a petição de Acordo
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28/08/2025 11:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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26/08/2025 10:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2025 13:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/08/2025 19:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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19/08/2025 10:23
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRO PINHO SANTOS
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15/08/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fb8e722) para Agravo de Petição
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14/08/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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12/08/2025 14:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 13:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANTONIO DE SOUSA ROCHA
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12/08/2025 13:12
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RUIMAR VALTAO PARREIRA
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12/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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11/07/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/07/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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11/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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02/07/2025 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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24/06/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0465b7f proferido nos autos.
Vistos. 1.Considerando que a diligência tinha como objetivo penhora portas adentro em desfavor de Réu JOSE CARLOS SANTOS (CPF n. *01.***.*05-53), torno sem efeito despacho id 65ddd59. 2.Quanto à peça id 503dbc1 nada a deferir.
Reporto-me às razões constantes de despacho id c4f2d7b quanto à possibilidade de penhora de proventos em percentual razoável . 3.
Outrossim, sugere-se que as partes venham a estabelecer contato com o fito de buscarem solução conciliatória, ficando cientes de que este Juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, estabelecendo a natureza das verbas acordadas, respectivas datas de pagamento, a estipulação da multa para caso de inadimplemento, além de outras cláusulas que se fizerem necessárias. 4.
Ante o exposto e considerando os documentos juntados, intime-se a parte autora, para, em 15 dias, indicar meios viáveis para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
Ressalte-se que a indicação de diligências já cumpridas ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PINHO SANTOS -
13/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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13/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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03/06/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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17/05/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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06/05/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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02/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 714c994 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações quanto ao teor do documento id #id:f4c13f4.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO PINHO SANTOS -
24/03/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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24/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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23/02/2025 07:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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14/02/2025 11:29
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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11/02/2025 02:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/02/2025
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06/02/2025 21:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI
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03/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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03/02/2025 10:30
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/11/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/11/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 04:57
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA em 23/10/2024
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16/10/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 10:34
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA
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10/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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10/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/06/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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18/06/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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02/06/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/05/2024 22:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/05/2024 12:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/04/2024 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2024 14:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO DE SOUSA ROCHA
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25/03/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) JOSE CARLOS SANTOS
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25/03/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) RUIMAR VALTAO PARREIRA
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22/03/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/03/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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15/03/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2024 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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26/02/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/11/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/11/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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02/10/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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29/09/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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23/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PINHO SANTOS em 22/09/2023
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21/09/2023 14:33
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI em 31/08/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO DE SOUSA ROCHA em 01/09/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de REOMIR VALTAO PARREIRA em 31/08/2023
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02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de RUIMAR VALTAO PARREIRA em 31/08/2023
-
02/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS SANTOS em 01/09/2023
-
24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 15:45
Expedido(a) edital a(o) VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI
-
23/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DE SOUSA ROCHA
-
23/08/2023 15:45
Expedido(a) edital a(o) REOMIR VALTAO PARREIRA
-
23/08/2023 15:45
Expedido(a) edital a(o) RUIMAR VALTAO PARREIRA
-
23/08/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS SANTOS
-
21/08/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de RUIMAR VALTAO PARREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS SANTOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO DE SOUSA ROCHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/02/2023 08:46
Registrada a inclusão de dados de REOMIR VALTAO PARREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/12/2022 16:01
Desarquivados os autos
-
25/08/2022 21:16
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/08/2022 11:29
Desarquivados os autos
-
24/08/2022 12:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
02/06/2022 10:24
Arquivados os autos provisoriamente
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02/06/2022 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PINHO SANTOS em 01/06/2022
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25/05/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
-
25/05/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
-
23/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/05/2022 12:11
Desarquivados os autos
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22/05/2022 06:24
Juntada a petição de Manifestação (Pet req andamento da execução)
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20/05/2022 13:04
Arquivados os autos provisoriamente
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16/05/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PINHO SANTOS em 11/05/2022
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27/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
-
31/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PINHO SANTOS em 30/03/2022
-
16/03/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
-
15/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI em 07/12/2021
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13/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:40
Expedido(a) edital a(o) VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI
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23/10/2021 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/10/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/10/2021 14:22
Expedido(a) mandado a(o) VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI
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08/10/2021 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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19/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA em 18/08/2021
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19/08/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRO PINHO SANTOS em 18/08/2021
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16/08/2021 20:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2021 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2021 15:41
Expedido(a) mandado a(o) VARANDAS CHURRASCARIA, BAR E LANCHONETE EIRELI
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27/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2021
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27/07/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE E CHOPERIA DE BRAZ DE PINA LTDA
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26/07/2021 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO PINHO SANTOS
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26/07/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/07/2021 13:17
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/1998
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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