TRT1 - 0100084-30.2025.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a661c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aguarde-se audiência designada quanto será analisada a homologação ou não do acordo firmado.
Intimem-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 548b71b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração opostos pelo reclamante para, no mérito, ACOLHER e sanar a omissão apontada, nos termos da fundamentação supra. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DA SILVA SANTOS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd4286 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº 0100084-30.2025.5.01.0050 movida por FELIPE DA SILVA SANTOS em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - diferenças de feriados e reflexos. Improcedem os demais pedidos. Determino a dedução das parcelas quitadas a idêntico título. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$400,00, fixadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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