TRT1 - 0100627-63.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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05/12/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO ERJ)
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 03/12/2024
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISLENE SOARES DA SILVA em 03/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024
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25/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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22/11/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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22/11/2024 15:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISLENE SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/11/2024 06:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MILENA NOVAK AGGIO
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/11/2024
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13/11/2024 23:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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01/11/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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01/11/2024 12:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de CRISLENE SOARES DA SILVA
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21/10/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MILENA NOVAK AGGIO
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/10/2024
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09/10/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISLENE SOARES DA SILVA em 08/10/2024
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04/10/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 01/10/2024
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30/09/2024 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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27/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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27/09/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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20/09/2024 17:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/09/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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17/09/2024 16:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,65
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17/09/2024 16:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISLENE SOARES DA SILVA
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17/09/2024 16:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISLENE SOARES DA SILVA
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08/08/2024 07:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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07/08/2024 17:27
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2024 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 21:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2024 23:57
Juntada a petição de Contestação
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24/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
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23/07/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CRISLENE SOARES DA SILVA em 17/07/2024
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10/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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08/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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05/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ aud híbrida)
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04/07/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/06/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100627-63.2024.5.01.0019 RECLAMANTE: CRISLENE SOARES DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO POSITIVA SOCIAL E OUTROS (1) RIO DE JANEIRO/RJDestinatário: CRISLENE SOARES DA SILVAData da Audiência: 07/08/2024 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar,CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJCIÊNCIA DA DECISÃO DE ID c33e536.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 358 do mesmo diploma.7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC.A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.FABIANA VILLARDO MOREIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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26/06/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISLENE SOARES DA SILVA
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26/06/2024 13:31
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 08:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de CRISLENE SOARES DA SILVA
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24/06/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/05/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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